Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a instalação da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, pelo Ato n. 891/2024/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São José são assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, e nas ações e procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de São José, mediante distribuição com a 2ª, 9ª e 12ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, e nas ações e procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de São José, mediante distribuição com a 1ª, 9ª e 12ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Família, perante a 1ª Vara da Família; das Sucessões; do Consumidor, com exclusividade nas ações e procedimentos relativos à saúde do consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, com exclusividade na área protetiva (cível); atuar na área Cível Comum; e atuar nos Procedimentos Administrativos e Correcionais da Direção do Foro. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Família, perante a 2ª Vara da Família; Cível, perante a Vara da Infância e Juventude e Anexos, com exclusividade nas ações e procedimentos relativos a interdições, internações, tutelas e alvarás; da Curadoria do Terceiro Setor; do Consumidor, exceto nas ações e procedimentos relativos à saúde do consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, com exclusividade nos atos infracionais e correição do CASE/CASEP; atuar na área da Fazenda Pública; na área do Juizado Especial Cível; na área dos Registros Públicos e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mediante distribuição com a 13ª Promotoria de Justiça |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Moralidade Administrativa, inclusive perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos procedimentos relativos aos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e de corrupção ativa; do Controle de Constitucionalidade; da Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, e nas ações e procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mediante distribuição com a 12ª Promotoria de Justiça; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de São José, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e 12ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área dos Direitos Humanos; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, e nas ações e procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mediante distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de São José, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e 9ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de Justiça.
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14ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal, exceto nos feitos relativos ao meio aberto. |
15ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Execução Penal, exclusivamente nos feitos relativos ao meio aberto; da Tutela Difusa da Segurança Pública e do Controle Externo da Atividade Policial das Comarcas de São José e Biguaçu; e atuar perante a Vara Regional de Garantias de São José em todas as audiências de custódia da 2ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 42/2023/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de novembro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça