Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 30 de outubro de 2024, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Fraiburgo;
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Fraiburgo são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal; da Execução Penal; e da Ordem Tributária ; e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Caçador. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral; da Família; das Sucessões; da Infância e Juventude; dos Registros Públicos; da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e Terceiro Setor; e atuar nos Procedimentos de Habilitação de Casamento. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; das Falências e Recuperações Judiciais; do Juizado Especial Criminal; do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ressalvada a competência do Tribunal do Júri; do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública; atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 920/2023/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de outubro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça