Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 30 de outubro de 2024, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Capinzal,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Capinzal são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível Comum; na área da Moralidade Administrativa; na área do Consumidor; na área da Infância e Juventude; na área da Família; na área das Sucessões; nos procedimentos de Habilitação de Casamento; na área da Ordem Tributária; na área de Falências e Recuperações Judiciais; na área do Controle de Constitucionalidade; na área Criminal Comum, com exclusividade nas infrações de menor potencial ofensivo; e, atuar na área da na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
|
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum; exceto nas infrações de menor potencial ofensivo; na área da Execução Penal; do Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; do Meio Ambiente; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; atuar nos procedimentos administrativos e correcionais da Direção do Foro; e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Caçador. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 105/2021/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de outubro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça