Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Sombrio, revogando-se o Ato n. 483/2017/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 30 de outubro de 2024, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Sombrio; e
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Sombrio são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar perante a Vara
Regional de Garantias da Comarca de Criciúma e o Juízo da 2ª Vara,
exclusivamente nas matérias de competência da área criminal, inclusive
Juizado Especial Criminal, cartas
precatórias criminais,
execução penal, Corregedoria dos
Presídios; na área da Ordem Tributária; exercer o controle externo da
atividade policial; atuar nas áreas da Defesa da Moralidade Administrativa e
defesa do Consumidor. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar perante
a Vara Regional de
Garantias da Comarca de
Criciúma, o Juízo da
1ª Vara, em todos os feitos; perante a 2ª Vara em
matérias das áreas da infância e juventude, família, sucessões,
registros públicos, usucapião,
órfãos, ausentes, interditos,
provedoria, e resíduos; atuar na área de defesa do Meio Ambiente, dos
Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; nos
procedimentos de habilitação de casamento; nos procedimentos administrativos e
correicionais da Direção do Foro; e
nos procedimentos relativos ao registro de loteamento, parcelamento e
desmembramento do solo urbano; e atuar na área da Execução Penal, na execução
dos acordos de
não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 483/2017/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de
outubro de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça