Detalhe
Redistribui as
atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Forquilhinha, revogando-se o
Ato n. 715/2018/CPJ.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça,
na sessão de 30 de outubro de 2024, da proposta de redistribuição das
atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Forquilhinha,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Forquilhinha são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar exclusivamente nas
áreas: Criminal, inclusive
perante a Vara Regional de Garantas da Comarca de
Criciúma; da Execução Penal;
da Família; da Infância e Juventude; da Cidadania e dos Direitos
Fundamentais; da Ordem Tributária; do
Controle de Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do
Controle Externo da Atividade Policial
e da Tutela
Difusa da Segurança Pública
da Comarca de
Forquilhinha; e concorrentemente com a Promotoria de Justiça de Meleiro,
no atendimento ao
público e nas audiências das áreas: Cível em geral;
da Fazenda Pública; dos Registros
Públicos; das Falências; das Sucessões; da Moralidade
Administrativa; do Consumidor; do Meio Ambiente; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 715/2018/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
30 de outubro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça