Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Araranguá, revogando-se o Ato n. 136/2023/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 30 de outubro de 2024, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Araranguá; e
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Araranguá são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Família e na área das Sucessões, em metade
dos feitos, mediante distribuição com
a 2ª Promotoria de
Justiça; na área
da Infância e da Juventude, Educação; na área da
Cidadania e Direitos Fundamentais; na
área dos Registros Públicos; atuar, com
exclusividade, nos procedimentos
de Habilitação de Casamento; e,
atuar na área
da Execução Penal, na
execução dos acordos de
não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Família e na área das Sucessões,
em metade dos
feitos, mediante
distribuição com a 1ª
Promotoria de Justiça;
na área Cível Comum; na
área de Falências
e Recuperações Judicias; na
área da Moralidade
Administrativa; na área da Ordem Tributária; na área da Fazenda Pública; na
área do Controle
de Constitucionalidade; na área
da Curadoria de Fundações
e Terceiro Setor; na
área do Consumidor;
atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção
do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos
de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal Comum, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de
Criciúma nos feitos de Araranguá, em distribuição com 4ª Promotoria de
Justiça, e perante a 2ª Vara
Criminal; na área da Tutela Difusa da Segurança Pública; na área do Controle
Externo da Atividade Policial; e atuar na área da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
4ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal Comum, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de
Criciúma nos feitos de Araranguá, em distribuição com a 3ª Promotoria de
Justiça, e perante a 1ª Vara Criminal,
inclusive nos procedimentos afetos aos crimes
dolosos contra a
vida do Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e atuar na
área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça |
5ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal Comum, com exclusividade nas infrações penais de menor potencial
ofensivo; na área
do Meio Ambiente; e,
atuar na área
da Execução Penal, na
execução dos acordos de
não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
6ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Execução Penal, com exclusividade
nas Comarcas de Araranguá, Meleiro,
Santa Rosa do Sul, Sombrio e Turvo; e atuar na área
criminal, exclusivamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher, exceto
nos procedimentos afetos aos
crimes dolosos contra a vida. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 136/2023/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de
outubro de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça