Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 30 de outubro de 2024, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Campos Novos,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Campos Novos são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível Comum; na área da Família; na área das Sucessões; na área da Infância e Juventude; na área da Cidadania e Direitos Fundamentais; na área do Consumidor; na área dos Registros Públicos; na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; na área da Fazenda Pública; na área do Controle de Constitucionalidade; na área das Falências e Recuperações Judiciais; atuar nos Procedimentos de Habilitação de Casamento e nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, exceto perante o Juizado Especial Criminal, Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; atuar na área da Execução Penal; e, atuar na área da Ordem Tributária; e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Caçador. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa; na área do Meio Ambiente; na área Criminal Comum, com exclusividade, na área do Juizado Especial Criminal e na área do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; na área do Controle Externo da Atividade Policial; na área da Tutela Difusa da Segurança Pública; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado os Atos n. 477/2020/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de outubro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça