Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Criciúma, revogando-se o Ato n. 576/2024/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 30 de outubro
de 2024, da proposta de adequação das atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Criciúma, e
CONSIDERANDO a edição
do Ato n. 788/2024/PGJ, que instala a 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Criciúma,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Criciúma são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum e no
Tribunal do Júri, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em distribuição com a
13ª Promotoria de Justiça, e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca
de Criciúma, mediante distribuição com a 2ª, 10ª e 13ª Promotoria de Justiça;
e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não
persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum e no
Tribunal do Júri, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em distribuição com a
10ª Promotoria de Justiça, e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca
de Criciúma, mediante distribuição com a 1ª, 10ª e 13ª Promotoria de Justiça;
e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família e nas ações e
procedimentos oriundos da Unidade Judiciária de Cooperação, instalada no
campus da UNESC. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal, com exclusividade nos
feitos relativos ao cumprimento de pena privativa de liberdade nos regimes fechado
e semiaberto. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Cidadania e dos Direitos
Fundamentais; da Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor; nos procedimentos relativos à evasão escolar
(APOIA) e na tutela difusa e coletiva da educação; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Ordem Tributária relativamente às atribuições locais e regionais
na Comarca de Criciúma e atribuições regionais nas Comarcas de Forquilhinha,
Içara, Lauro Muller, Urussanga, Tubarão, Araranguá, Laguna, Armazém, Braço do
Norte, Capivari de Baixo, Jaguaruna, Meleiro, Orleans, Santa Rosa do Sul,
Sombrio e Turvo; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos
de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível comum, perante as Varas Cíveis
e o Juizado Especial Cível; e, atuar nas áreas da Fazenda Pública; das
Falências e Recuperações Judiciais,
dos Registros Públicos; do Consumidor; das Sucessões; e, na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, exceto nos
procedimentos relativos à evasão escolar (APOIA) e na tutela difusa e
coletiva da educação. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de
Criciúma, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as
atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da
10ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do
Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias
de Justiça locais, em relação às Comarcas de CRICIÚMA (Criciúma, Nova Veneza,
Siderópolis, Treviso), ARARANGUÁ (Araranguá, Balneário Arroio do Silva,
Maracajá), FORQUILHINHA (Forquilhinha), IÇARA
(Içara, Balneário Rincão), MELEIRO (Meleiro, Morro Grande), SANTA ROSA DO SUL (Santa Rosa do Sul, São João do
Sul, Passo de Torres, Praia Grande), SOMBRIO (Sombrio, Balneário Gaivota),
TURVO (Turvo, Ermo, Jacinto Machado, Timbé do Sul) e URUSSANGA (Urussanga,
Morro da Fumaça, Cocal do Sul), e atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum e no
Tribunal do Júri, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em distribuição com a
2ª Promotoria de Justiça, e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca
de Criciúma, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e 13ª Promotoria de Justiça;
e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade
Administrativa e na do Controle de Constitucionalidade; atuar nos
procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro; e, atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, com exclusividade
nos feitos relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum e no
Tribunal do Júri, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em distribuição com a
1ª Promotoria de Justiça, e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca
de Criciúma, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e 10ª Promotorias de Justiça;
e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, no Juizado Especial Criminal. |
15ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a Vara Regional de
Garantias da Comarca de Criciúma em
todas as audiências de custódia da 3ª Região,
incluídos os requerimentos próprios do ato; atuar na área do Controle
Externo da Atividade Policial e na Tutela Difusa da Segurança Pública; e na
área da Execução Penal, nos feitos relativos ao regime aberto e na execução
dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 576/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de
outubro de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça