Detalhe
Redistribui as atribuições da Promotoria de
Justiça da Comarca de Santa Cecília.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 31 de julho de
2024, da proposta de alteração das atribuições da Promotoria de Justiça da
Comarca de Santa Cecília,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa
Cecíliasão assim fixadas:
Promotoria de Justiça | Atuar exclusivamente nas áreas: Criminal; da Família; da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do Controle de Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da comarca de Santa Cecília; e, salvo ajuste em sentido contrário com a Promotoria de Justiça da comarca de Rio do Campo, o atendimento ao público e a participação nas audiências das áreas: Cível em geral; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; das Falências; e das Sucessões; e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Lages |
Art. 2º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de julho de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça