Detalhe
Redistribui as atribuições da Promotoria de
Justiça da Comarca de Urubici.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 31 de julho de
2024, da proposta de alteração das atribuições da Promotoria de Justiça da
Comarca de Urubici,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Urubici são assim fixadas:
Promotoria
de Justiça |
Atuar
nas áreas Cível e Criminal na Comarca de Urubici; e perante a Vara Regional
de Garantias da Comarca de Lages. |
Florianópolis, 31 de julho de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça