Detalhe
Altera o
Ato n. 601/2018/CPJ, que estabelece normas para a implementação, o
funcionamento e a organização das Procuradorias de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. art. 19, X, art. 21, XIV e XV e art. 44, todos da Lei
Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que
instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO deliberação do Colégio
de Procuradores de Justiça, tomada em sua sessão ordinária realizada em 31 de
julho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 8º do Ato n. 601/2018/CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° Os
Coordenadores e seus Subcoordenadores reunir-se-ão, ordinariamente, com o
Procurador-Geral de Justiça, sob a presidência deste, na primeira quinzena dos
meses de abril e outubro, para avaliação e discussão dos serviços gerais das
Procuradorias de Justiça, e extraordinariamente, sempre que houver necessidade.
(N.R.)
Art. 2º Fica revogado o
inciso III do § 5º do art. 5º do Ato n. 601/2018/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de
julho de 2024.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça