Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em
exercício, na qualidade de PRESIDENTE DO
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 19 de junho de
2024, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Brusque,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Brusque são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Infância e Juventude, da Fazenda
Pública, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça (com exceção
das ações constitucionais), e dos Registros Públicos, mediante distribuição
com a 2ª Promotoria de Justiça. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da
Cidadania e Direitos Humanos, da Curadoria do Terceiro Setor, da Fazenda
Pública, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça (com exceção
das ações constitucionais), da Família, das Sucessões e dos Registros
Públicos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas:
Cível, da Moralidade Administrativa,
do Controle de Constitucionalidade, inclusive
nas ações constitucionais (salvo
aquelas que tratem de matéria concernente à Promotoria de Justiça com
atribuição específica); atuar na área criminal, com exclusividade nos feitos
que envolvem os crimes do Título VI do Código Penal (Crimes contra
a Dignidade Sexual), inclusive perante a Vara Regional
de Garantias da Comarca
de Itajaí; na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça;
e, atuar nos
procedimentos correicionais
e administrativos da Direção do Foro. |
4ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, inclusive perante a Vara Regional
de Garantias da Comarca de
Itajaí, mediante distribuição
com a 5ª
Promotoria de Justiça, exceto
nos feitos que envolvem os
crimes do Título
VI do Código Penal
(Crimes contra a Dignidade Sexual); nos procedimentos
e ações relativos
à Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher; nos procedimentos e ações relativos ao Tribunal do Júri; do
Consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
5ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, inclusive perante a Vara
Regional de Garantias da Comarca de Itajaí, mediante distribuição com a 4ª
Promotoria de Justiça, exceto nos feitos que envolvem os crimes do Título VI
do Código Penal (Crimes contra a Dignidade Sexual); e da Execução Penal; e
atuar na área da Ordem Tributária. |
6ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: do Meio Ambiente; do
Controle Externo da Atividade Policial; das Falências e Recuperações
Judiciais; e perante o Juizado Especial Cível e Criminal; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 641/2023/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 19 de
junho de 2024.
PAULO
ANTÔNIO LOCATELLI
Procurador-Geral de Justiça, em exercício