Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Itajaí, revogando-se o Ato n. 318/2021/CPJ.
Revogado pelo Ato n. 578/2024/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em
exercício, na qualidade de PRESIDENTE DO
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 - Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 19 de junho de
2024, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Itajaí,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Itajaí são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na
área Criminal Comum, perante a Vara Regional de
Garantias, a 1ª e a 2ª Varas Criminais, nos feitos de competência da Comarca
de Itajaí, mediante distribuição com a 2ª, 5ª e 8ª Promotorias de Justiça,
excetuadas as áreas
especializadas; na área
da Tutela Difusa da Segurança Pública; na área
do Controle Externo
da Atividade Policial, mediante distribuição com
a 2ª, 5ª
e 8ª Promotorias de
Justiça, e com exclusividade nas Visitas Técnicas da
4ª Delegacia Regional
de Polícia; Divisão de
Investigação Criminal -DIC; Delegacia
de Proteção à
Criança, Adolescente,
Mulher e Idoso -DPCAMI; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal
Comum, perante a Vara Regional de Garantias, a 1ª e a 2ª Varas
Criminais, nos feitos de competência da Comarca de Itajaí, mediante
distribuição com a 1ª, 5ª e 8ª Promotorias de Justiça, excetuadas as áreas
especializadas, e nos crimes de abuso
de autoridade, mediante distribuição com
a 8ª Promotoria
de Justiça; na área da Tutela Difusa da Segurança Pública;
na área do
Controle Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com a
1ª, 5ª e 8ª Promotorias de Justiça,
e com exclusividade nas Visitas Técnicas da Central de Plantão Policial -CPP; Guarda Municipal;
e Delegacia de Delitos de Trânsito -DDT; e, atuar na
área na área da Execução Penal, na execução
dos acordos de
não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante o Juízo da
Vara da Família e Anexos do Juízo da Vara da Infância e Juventude, com
exceção dos Inventários e arrolamentos. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude e na
Correicional/Administrativa - Direção do Foro. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área
Criminal Comum, perante a Vara
Regional de Garantias, a 1ª e a 2ª Varas Criminais, nos feitos de competência
da Comarca de Itajaí, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e 8ª Promotorias de
Justiça, excetuadas as áreas
especializadas; na área da Tutela Difusa da Segurança Pública;
na área do
Controle Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com
a 1ª, 2ª
e 8ª Promotorias de
Justiça, e com exclusividade nas Visitas Técnicas das
1ª e
2ª Delegacias de
Polícia da Comarca de Itajaí e
Diretoria de Polícia do Litoral; e,
atuar na área
da Execução Penal, na
execução dos acordos de
não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Fazenda Pública; na área
dos Registros Públicos; na área das Sucessões; na área Criminal Comum, com
exclusividade perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal perante o Juizado Especial
Criminal, com exceção dos crimes de abuso de autoridade; na área Cível
perante o Juizado Especial Cível e os Juízos das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas cíveis
e nos processos de Direito Bancário. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na
área Criminal Comum, perante a Vara Regional de
Garantias, a 1ª e a 2ª Varas Criminais, nos feitos de competência da Comarca
de Itajaí, mediante distribuição com a 1ª, 2ª e 5ª Promotorias de Justiça,
excetuadas as áreas especializadas, e nos crimes de abuso de
autoridade, mediante
distribuição com a
2ª Promotoria de Justiça; na área da Tutela Difusa da
Segurança Pública; na área
do Controle Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com a
1ª, 2ª e 5ª Promotorias de Justiça,
e com exclusividade nas Visitas
Técnicas do 1ª Batalhão da
Polícia Militar; 3ª Região
da Polícia Militar;
Instituto Médico-Legal; e Instituto
deCriminalística de Itajaí; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não
persecução penal
formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Moralidade Administrativa, no Controle de Constitucionalidade e,
Cível, exclusivamente nos feitos relativos à Falência e Recuperação de
empresa; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de
Itajaí, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as
atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 7ª
Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo
XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de
Justiça locais, em relação às Comarcas de ITAJAÍ (Itajaí), BALNEÁRIO CAMBORIÚ
(Balneário Camboriú), BALNEÁRIO PIÇARRAS (Balneário Piçarras, Penha),
CAMBORIÚ (Camboriú) e NAVEGANTES (Navegantes, Luiz Alves), e atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar
na área da Ordem Tributária; na área da Ordem Tributária, concorrentemente
com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Balneário Camboriú, Brusque,
Camboriú, Itapema, Navegantes, Tijucas, Balneário Piçarras, Porto Belo e São
João Batista, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre
Crimes contra a Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar
nos feitos relativos à Execução Penal. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e Terceiro
Setor; do Consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 318/2021/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 19 de junho de 2024.
PAULO
ANTÔNIO LOCATELLI
Procurador-Geral de
Justiça, em exercício