Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 28 de fevereiro de 2024, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Garopaba,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Garopaba são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da Infância e Juventude, do Meio Ambiente, exceto na Área de Proteção Ambiental (APA) do Entorno Costeiro da Gamboa, Siriú e Dunas do Macacu, do Consumidor, dos Direitos Humanos e do Terceiro Setor e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, da Ordem Tributária, do Controle Externo da Atividade Policial, da Execução Penal, da Fazenda Pública, da Moralidade Administrativa e do Controle da Constitucionalidade. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 257/2016/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de março de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça