Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 28 de fevereiro de 2024, da proposta de redistribuição de atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Tijucas,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Tijucas são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal Comum, inclusive no Tribunal do Júri; da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; nos feitos relativos aos crimes contra criança e adolescente; perante o Juizado Especial Criminal; na Ordem Tributária; e, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível Comum; na área da Família; na área das Sucessões; na área da Fazenda Pública; na área dos Registros Públicos; das Falências e Recuperações Judiciais; nos procedimentos de Habilitação em Casamento; na área da Infância e Juventude; na área da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; na área do Consumidor; nos procedimentos Administrativos e Correcional da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Execução Penal; da Moralidade Administrativa; do Controle da Constitucionalidade; do Meio Ambiente; da Tutela Difusa da Segurança Pública; e do Controle Externo da Atividade Policial. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 570/2023/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de fevereiro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça