Altera o Ato n. 17/2018/PGJ, que consolida a estrutura organizacional de apoio administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça, para criar o Setor de Provimento de Cargos, o Setor de Credenciamento, o Setor Núcleo de Gestão Orçamentária e o Setor Central de Serviços de Tecnologia da Informação e extinguir setores.
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 -
Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a publicação
da Lei Complementar estadual n. 836, de 20 de outubro de 2023 que altera a
estrutura organizacional de apoio administrativo da Procuradoria-Geral de
Justiça, transformando Setores em Gerências;
CONSIDERANDO a decisão
no procedimento administrativo n. 2023/16149, que autoriza a criação do Setor
Central de Serviços de Tecnologia da Informação na Gerência de Atendimento ao
Usuário da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO a decisão
no procedimento administrativo n. 2023/18202, que autoriza a criação do Setor
Núcleo de Gestão Orçamentária na Coordenadoria de Planejamento;
CONSIDERANDO a decisão
no procedimento administrativo n. 2023/25483 que autoriza a criação do Setor de
Provimento de Cargos na Gerência de Admissão e Movimentação Funcional e do
Setor de Credenciamento na Gerência de Estágio e Residência, ambos da
Coordenadoria de Recursos Humanos, e
CONSIDERANDO o contido
no procedimento administrativo n. 2023/28764, a respeito da realocação do Setor
de Transmissão em Streaming da Diretoria do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional para a Gerência de Eventos,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar
os artigos 1º, 17 e 18 do Ato n. 17/2018/PGJ, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art.1º A estrutura
organizacional de apoio administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça
compreende os seguintes Setores:
I - na Secretaria-Geral
do Ministério Público o Setor de Atendimento ao Cidadão;
II - na Diretoria do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional, o Setor de Memorial, o Setor de Auxílio Financeiro, o
Setor do Programa de Pós-graduação e o Setor de Apoio ao Núcleo Permanente de
Incentivo à Autocomposição;
III - na Gerência de Capacitação e Aperfeiçoamento
da Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, o Setor de
Ensino a Distância;
IV na Gerência de Eventos da Diretoria do Centro
de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, o Setor de Transmissões em Streaming;
V - na Gerência de Análise Contábil do Centro de Apoio
Operacional Técnico, o Setor de Análise de Informações, o Setor de Auditoria do
Patrimônio Público, o Setor de Auditoria do Terceiro Setor e o Setor de Dados
Estruturados;
VI - na Gerência de
Análise Multidisciplinar do Centro de Apoio Operacional Técnico, o Setor de
Análise Tecnológica;
VII - na Coordenadoria
de Operações Administrativas, o Setor de Licitações, o Setor de Processamento
de Despesas e o Setor de Reprografia;
VIII - na Coordenadoria
de Logística, o Setor de Protocolo, o Setor de Mudanças e o Setor de Serviços
Gerais, Zeladoria e Terceirizados;
IX - na Gerência de
Projetos de Edificações da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, o Setor
de Projetos de Edificações;
X - na Gerência de Manutenção
Predial da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, o Setor de Manutenção
Predial;
XI - na Gerência de Legislação de Pessoal da
Coordenadoria de Recursos Humanos, o Setor de Assuntos Previdenciários;
XII - na Gerência de Admissão e Movimentação
Funcional da Coordenadoria de Recursos Humanos, o Setor de Provimento de
Cargos;
XIII - na Gerência de
Estágio e Residência da Coordenadoria de Recursos Humanos, o Setor de
Credenciamento;
XIV - na Gerência de
Remuneração Funcional da Coordenadoria de Recursos Humanos, o Setor de
Consignações e Benefícios, o Setor de Folha de Servidores Efetivos e Membros e
o Setor de Folha de Comissionados e Vínculos Temporários;
XV - na Coordenadoria
de Planejamento, o Setor Escritório de Processos e o Setor Núcleo de Gestão Orçamentária;
XVI - na Gerência de
Ciência de Dados e Inovação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o
Setor de Inteligência de Negócio;
XVII - na Gerência de
Sistemas de Informação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o Setor de
Sistemas da Área Fim, o Setor de Sistemas da Área Administrativa e o Setor de
Desenvolvimento e Manutenção;
XVIII - na Gerência de
Atendimento ao Usuário da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, o Setor de
Telecomunicações e o Setor Central de Serviços de Tecnologia da Informação;
XIX - na Gerência de
Publicações e Revisões do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, o
Setor de Publicações;
XX - na
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento e Inovação, o
Setor Escritório de Proteção de Dados Pessoais;
XXI - na
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, o Setor Cartório
Virtual;
XXII - na Gerência de
Transportes da Coordenadoria de Logística, o Setor de Manutenção Veicular;
XXIII - na Gerência de
Contratos da Coordenadoria de Operações Administrativas, o Setor de Convênios e
o Setor de Atas de Registro de Preços e Ocorrências Contratuais; e
XXIV - na Gerência de
Patrimônio da Coordenadoria de Logística, o Setor de Controle de Bens Imóveis.
..............................................................................................................
Art. 17. Compete ao
Setor de Provimento de Cargos:
I - receber as
indicações de nomes para ocupar cargos comissionados, enviar a relação de documentos
necessários aos indicados e operacionalizar o processo de nomeação;
II - elaborar os
editais de convocação de candidatos aprovados para ocupar cargos efetivos,
enviar a relação de documentos necessários aos candidatos e operacionalizar o
processo de nomeação;
III - operacionalizar o
trâmite de designação de Servidores efetivos para exercerem cargos
comissionados e funções gratificadas, incluindo a conferência de documentação e
a elaboração de portarias;
IV - adotar as medidas
necessárias relacionadas à exoneração de servidores ocupantes de cargos
comissionados e efetivos, quando assim determinado;
V - realizar os
lançamentos relativos à promoção, à remoção e à opção de Membros do Ministério
Público de Santa Catarina;
VI - realizar os
lançamentos relativos à relotação, à remoção e ao trânsito de Servidores
efetivos e comissionados;
VII - controlar o
acesso às pastas funcionais dos Membros e Servidores do Ministério Público de
Santa Catarina, realizando a guarda desses documentos e zelando pela sua
integridade;
VIII - planejar e
operacionalizar os trabalhos voltados à digitalização de documentos funcionais;
e
IX - exercer outras
atividades correlatas que forem conferidas por superior.
Art. 18. Compete ao
Setor de Credenciamento:
I - operacionalizar o
processo de seleção de estagiários e residentes;
II - prestar apoio
técnico aos Membros e aos Servidores do Ministério Público no que tange ao
processo seletivo de estagiários e residentes;
III - elaborar editais
referentes aos processos de seleção de estagiários e residentes;
IV - realizar o
cadastro dos editais no sistema informatizado de seleção;
V - realizar a
conferência das inscrições efetuadas pelos candidatos, emitindo e tornando
públicas as listas de candidatos previstas em edital;
VI - manter atualizado
e divulgado o rol de Instituições de Ensino conveniadas com o Ministério Público
de Santa Catarina;
VII - realizar o
controle das vagas de estagiários e residentes;
VIII - elaborar atos
referentes à alocação das vagas de estagiários e de residentes;
IX - orientar os
interessados com informações inerentes aos processos de seleção de estagiários
e residentes; e
X - exercer outras
atividades correlatas que forem conferidas por superior. (NR)
Art. 2º Acrescer ao Ato n.
17/2018/PGJ os artigos. 20-A e 25-A, com a seguinte redação:
Art. 20-A. Compete ao Setor Núcleo de Gestão Orçamentária:
I - elaborar, juntamente com a Coordenadoria de Planejamento, a Proposta
Orçamentária do MPSC e fundos, bem como o Plano Plurianual (PPA) e sua revisão;
II - articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e
Orçamento do Estado de Santa Catarina para a elaboração e controle dos atos
normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e
à elaboração, acompanhamento e avaliação do Orçamento Anual;
III - planejar o orçamento anual, fornecendo informações que permitam
projeções aderentes à realidade, com base em custos incorridos e projetados;
IV - articular, com a Coordenadoria de Planejamento, a necessidade de
promoção de adequações orçamentárias;
V - acompanhar saldos e disponibilidades orçamentárias;
VI - promover, em conjunto com a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade
e com a Administração Superior, a aplicação do Superávit apurado ao fim de cada
exercício financeiro;
VII - desenvolver canal de comunicação com as unidades do MPSC para
orientação sobre disponibilidades orçamentária;
VIII - elaborar e emitir relatórios, diagnósticos periódicos das
despesas e painéis de análise (business intelligence) com indicadores de
execução orçamentária e informações gerenciais para auxílio à tomada de decisão;
IX - supervisionar, segundo os critérios de transparência e de controle
social, a atualização dos dados do Portal da Transparência do MPSC referentes
ao orçamento;
X - acompanhar a tramitação de iniciativas legislativas que impactem no
orçamento público;
XI - realizar análise técnica de resoluções e demais normativos
propostos pelo CNMP, quando estes estiverem relacionados ao orçamento;
XII - fornecer suporte aos programas de controle de custos da
instituição e de melhoria da qualidade do gasto público;
XIII - estimular a adoção de políticas que visem a uniformização e o
desenvolvimento de mecanismos de governança da Gestão Orçamentária, Financeira
e Contábil, de forma a permitir maior transparência da execução orçamentária e
financeira do MPSC;
XIV - fomentar a adoção das boas práticas de gestão, estimulando a
sustentabilidade econômica, ambiental e social; . (NR)
Art. 25-A. Compete ao Setor
Central de Serviços de Tecnologia da Informação:
I - organizar a escala
de atendentes na Central de Serviços de TI;
II - organizar as
atividades de suporte presencial;
III - manter atualizado
o Catálogo de Serviços de TI;
IV - elaborar material
de apoio (FAQs) sobre os serviços de TI;
V - realizar
interlocução com as demais áreas da COTEC para repasse e acompanhamento de
chamados;
VI - monitoramento do
andamento das atividades;
VII - gestão da
qualidade dos serviços de atendimento; e
VIII - outras atividades
correlatas que sejam atribuídas pelo superior hierárquico. (NR)
Art. 3º Ficam revogados
os artigos 4º, 16-A e 16-C do Ato n. 17/2018/PGJ.
Art. 4º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de
2023, ressalvada a cláusula de alteração do art. 17 do Ato n. 17/2018/PGJ,
cujos efeitos contarão a partir de 4 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 22 de
fevereiro de 2024.
.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça