Detalhe
Redistribui as
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Ituporanga, revogando-se o
Ato n. 247/2021/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça,
na sessão de 25 de outubro de 2023,
da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca
de Ituporanga,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga
são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Cível Comum; na área da Família; na área das Sucessões; na área da
Infância e Juventude; na área da Cidadania e Direitos Fundamentais; na área
da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; na área dos Registros Públicos;
na área do Consumidor; nos Procedimentos de Habilitação de Casamento; e,
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal Comum, perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, exceto nos procedimentos relativos aos crimes dolosos contra
a vida; atuar na área da Moralidade Administrativa; na área do Meio Ambiente;
na área do Controle de Constitucionalidade; na área da Fazenda Pública; na
área da Ordem Tributária; na área das Falências e Recuperações Judiciais;
atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro;
e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal Comum, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da
Comarca de Rio do Sul, excetuados os feitos do Juizado de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher da Comarca de Ituporanga; e atuar, com exclusividade,
em todos os crimes dolosos contra a vida; na área da Execução Penal; na área do
Controle Externo da Atividade Policial; e na área da Tutela Difusa da
Segurança Pública. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 247/2021/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor em 14 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2023.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça