Detalhe
Redistribui as
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Ibirama, revogando-se o
Ato n. 105/2019/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 25 de outubro
de 2023, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Ibirama,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirama são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral; da Família; da Infância e Juventude; das
Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; do Consumidor; do Meio
Ambiente; das Fundações e do Terceiro Setor; dos Registros Públicos; das
Falências e Recuperações Judiciais; e atuar nos Procedimentos de Habilitação
de Casamento. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca
de Rio do Sul; da Execução Penal; do Controle Externo da Atividade Policial;
da Tutela Difusa da Segurança Pública; da Moralidade Administrativa; da
Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; da Ordem Tributária; e
atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 105/2019/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor em 14 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2023.
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FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça