Detalhe
Consolida as
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Rio do Sul, revogando-se o
Ato n. 316/2021/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 25 de outubro
de 2023, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Rio do Sul,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Rio do Sul são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas da Infância e Juventude; da Família, inclusive nos procedimentos de
habilitação de casamento; das Sucessões;
da Educação; das Falências e
Recuperações Judiciais; e, na área Cível, perante a 1ª e 2ª Varas
Cíveis. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias da
Comarca de Rio
do Sul, com exclusividade em todas as audiências
de custódia da 10ª região - Comarcas de Rio do Sul, Ascurra, Ibirama, Ituporanga,
Presidente Getúlio, Rio
do Campo, Rio do
Oeste, Taió e
Trombudo Central; atuar nos
feitos criminais da
Comarca de Rio
do Sul até o oferecimento da denúncia, com exceção das áreas
especializadas; e atuar
na área da Execução Penal, com exclusividade nas
audiências de custódia
decorrentes de mandado de prisão do regime aberto da
Comarca de Rio do Sul. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante a Vara Criminal de Rio do
Sul, e com
exclusividade, na área
da Violência Doméstica e
Familiar contra a
Mulher e perante o
Tribunal do Júri
em ambas as
fases; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Rio
do Sul; e na área da
Execução Penal, na execução
dos acordos de
não persecução penal formulados por
esta Promotoria de
Justiça e pela 2ª Promotoria
de Justiça da
Comarca de Rio
do Sul. |
4ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas
áreas do Consumidor; do
Meio Ambiente; da Fazenda Pública;
dos Registros Públicos; perante
a Unidade Estadual
de Direito Bancário; perante a
Vara Regional de Garantias da Comarca de Rio do Sul; da área Regional do Meio
Ambiente, na base territorial da
7ª Região Hidrográfica,
conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão
do Anexo XIII
do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das
atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de
RIO DO SUL (Rio do
Sul, Agronômica, Aurora,
Lontras, Presidente
Nereu), BOM RETIRO
(apenas em relação a
Alfredo Wagner), IBIRAMA
(Ibirama, José Boiteux), ITUPORANGA (apenas em relação a Ituporanga,
Atalanta, Chapadão do
Lajeado, Imbuia, Petrolândia, Vidal Ramos), PRESIDENTE GETÚLIO (Presidente
Getúlio, Dona Emma,
Vitor Meirelles,
Witmarsum), RIO DO
CAMPO (Rio do Campo, Santa Terezinha), RIO DO OESTE
(Rio do Oeste, Laurentino), TAIÓ
(Taió, Mirim Doce, Salete) e TROMBUDO
CENTRAL (Trombudo
Central, Agrolândia, Braço
do Trombudo, Pouso Redondo); e atuar, na área da
Execução Penal, na execução dos acordos
de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
perante a Vara Regional de Garantias na Comarca de Rio do Sul; e atuar nas
áreas do Controle Externo da Atividade Policial; da Ordem Tributária, da Moralidade Administrativa; do Controle da
Constitucionalidade; e, atuar
na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
6ª
Promotoria de Justiça |
Atuar,
na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal e na área da Execução
Penal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Rio do
Sul; e, atuar nas áreas da Curadoria de Fundações e
Terceiro Setor; da Cidadania e
Direitos Fundamentais; e na área Correicional/Administrativa-Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 316/2021/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor em 14 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2023.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral
de Justiça