Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 29 de novembro de 2023, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Caçador;
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Caçador são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas da Família, incluindo habilitação de casamento; Sucessões;
Cidadania e Direitos Fundamentais; Infância e Juventude; Educação; e atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Cível; Controle de Constitucionalidade; Moralidade Administrativa; Ordem
Tributária; Registros Públicos; Fazenda
Pública; Falências e Recuperações Judiciais; Fundações e
Terceiro Setor; nos procedimentos relativos
à área Correicional/Administrativa
e de Direção do
Foro; e atuar na área da Execução
Penal, na execução
dos acordos de não
persecução penal
formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas
Criminal, com exclusividade no
Juizado Especial Criminal; nos processos de execução penal que
tramitam na Vara Criminal da
Comarca de Caçador; nos processos
de execução penal que tramitam na Vara Regional de Execução Penal de
Curitibanos, relativos às penas privativas de liberdade em regime fechado e
semiaberto, em cumprimento na Unidade Prisional sediada na Comarca
de Caçador; do Consumidor; e
do Controle Externo da Atividade Policial
e da Tutela Difusa da Segurança Pública. |
4ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, exceto nos processos e procedimentos relativos aos crimes
dolosos contra a vida, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, dos crimes previstos no Título VI do Código Penal (crimes contra a dignidade
sexual) e do Juizado Especial Criminal; e atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
5ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na
área Criminal, com
exclusividade nos processos e
procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a
vida, do Juizado
de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher e nos crimes previstos no Título VI do
Código Penal (crimes contra a dignidade sexual); atuar na área do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos a registro de loteamento,
parcelamento ou desmembramento do solo urbano; e na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não
persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 569/2023/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor em 1º de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de
novembro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça