Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 30 de agosto de 2023, da proposta de redistribuição das atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Cunha Porã,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Cunha Porã são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Execução Penal; Cível Comum; da Família; das Sucessões; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; do Controle da Constitucionalidade; das Falências e Recuperações Judiciais; da Ordem Tributária; do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública; atuar na Comarca de São José do Cedro, exclusivamente, nas áreas: Cível Comum; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências e Recuperações Judiciais; do Controle de Constitucionalidade; da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; das Sucessões; na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e no atendimento ao público das respectivas áreas, concorrentemente com a Promotoria de Justiça de São José do Cedro. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de setembro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça