Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 30 de agosto de 2023, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Dionísio Cerqueira,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Dionísio Cerqueira são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atribuição plena. |
2ª Promotoria de Justiça |
Sem atribuição. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato n. 288/2022/CPJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de setembro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça