Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019
Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 30 de agosto
de 2023, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias
de Justiça da Comarca de Brusque,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Brusque são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: da Infância e Juventude, da Fazenda Pública, mediante distribuição
com a 2ª Promotoria de Justiça (com exceção das ações constitucionais), e dos
Registros Públicos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça e
com exclusividade nos procedimentos de habilitação de casamento. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: da Cidadania e Direitos Humanos, da Curadoria do Terceiro Setor,
da Fazenda Pública, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça (com
exceção das ações constitucionais), da Família, das Sucessões e dos Registros
Públicos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça (com exceção
dos procedimentos de habilitação de casamento). |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade,
inclusive nas ações constitucionais (salvo
aquelas que tratem
de matéria concernente à
Promotoria de Justiça com atribuição específica); atuar na
área criminal, com
exclusividade nos feitos
que envolvem os crimes do Título VI do Código Penal
(Crimes contra a Dignidade Sexual);
na área da Execução Penal,
na execução dos acordos
de não persecução
penal formulados por esta
Promotoria de Justiça; e, atuar
nos procedimentos correicionais e
administrativos da Direção do Foro. |
4ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, mediante
distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça,
exceto nos feitos
que envolvem os crimes do Título VI do Código Penal
(Crimes contra a Dignidade Sexual); nos procedimentos e
ações relativos à Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher;
nos procedimentos e ações relativos
ao Tribunal do Júri;
do Consumidor; e,
atuar na área da
Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
5ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, mediante
distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça, exceto nos feitos que envolvem
os crimes do Título VI do Código
Penal (Crimes contra a Dignidade Sexual), e da Execução Penal; e
atuar na área da Ordem Tributária. |
6ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: do Meio Ambiente; do Controle
Externo da Atividade Policial; das Falências e Recuperações Judiciais; e
perante o Juizado Especial Cível e Criminal; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 473/2017/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de setembro
de 2023.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça