Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 30 de agosto de 2023, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Joinville,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Joinville são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, com exclusividade, perante a 1ª Vara da Família e, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 6ª Promotoria de Justiça, na área Cível comum, perante o Juízo das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6º, 7ª e 8ª Varas Cíveis; na área cível e criminal nas ações e procedimentos relativos à falência e recuperação judicial de empresas; no Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário;das Sucessões; daFazenda Pública; do Juizado Especial Cível; dos Mandados de Segurança; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, exceto nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela da socioeducação e nos procedimentos individuais relativos à evasão escolar; e na proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência.
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5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes contra a Criança e o Adolescente, mediante distribuição com a 19ª Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, com exclusividade, perante a 3ª Vara da Família e, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, na área Cível comum, perante o Juízo das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6º, 7ª e 8ª Varas Cíveis; na área cível e criminal nas ações e procedimentos relativos à falência e recuperação judicial de empresas; no Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário; das Sucessões; da Fazenda Pública; do Juizado Especial Cível; e dos Mandados de Segurança; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a área da Execução Penal, excluídos os procedimentos relativos aos regimes fechado e semiaberto; na Tutela Difusa da Segurança Pública; e no Controle Externo da Atividade Policial.
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9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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10ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família e das Sucessões, perante a 2ª Vara da Família e, com exclusividade, nas habilitações de casamento; e na área de Registros Públicos.
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11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária; atuar na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Jaraguá do Sul, São Francisco do Sul, Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Canoinhas, Mafra, São Bento do Sul, Itaiópolis, Papanduva e Rio Negrinho, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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12ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Área da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, com exclusividade na proteção de pessoas com deficiência e idosas, bem como dos direitos fundamentais e sociais, ressalvada a área da saúde; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa, exceto nas ações e nos procedimentos que versem sobre concursos públicos e servidores (compreendidas todas as formas de provimento de cargos, empregos e funções públicas, inclusive terceirização de mão de obra e contratação em regime temporário; criação, transformação e extinção de quadros, empregos e funções; desvio de função; sistema remuneratório e jornada de trabalho; aposentadoria e afastamentos temporários; abuso nas relações hierárquicas); na área do Controle de Constitucionalidade; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. . |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, exclusivamente na preservação do patrimônio cultural, histórico, turístico e paisagístico e nas ações e procedimentos que versem sobre ordem urbanística, parcelamento do solo, registro de loteamentos, poluição visual e poluição sonora (meio ambiente artificial), e, mediante distribuição com a 21ª Promotoria de Justiça, nas demais ações e procedimentos a elas afetos, observada a devida compensação em cada área; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. . |
15ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Área da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, com exclusividade nas ações e serviços públicos de saúde, inclusive aquelas atinentes à área da infância e juventude na Comarca de Joinville e, concorrentemente, nas demandas de caráter coletivos cujos impactos das ações e serviços de saúde se estendam às Comarcas de Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul e São Francisco do Sul; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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16ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal, com exclusividade nos feitos relativos aos regimes fechado e semiaberto.
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17ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela difusa e coletiva da socioeducação; e nos procedimentos individuais relativos à evasão escolar.
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18ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal e Anexos, com exclusividade nas infrações de menor potencial ofensivo e nos crimes de trânsito; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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19ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes contra a Criança e o Adolescente, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça. |
20ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa, com exclusividade, nas ações e nos procedimentos que versem sobre concursos públicos e servidores (compreendidas todas as formas de provimento de cargos, empregos e funções públicas, inclusive terceirização de mão de obra e contratação em regime temporário; criação, transformação e extinção de quadros, empregos e funções; desvio de função; sistema remuneratório e jornada de trabalho; aposentadoria e afastamentos temporários; abuso nas relações hierárquicas); na área do Consumidor; na área da Curadoria do Terceiro Setor; e, atuar na área Criminal, nos Crimes contra a Administração Pública, excetuadas as infrações de menor potencial ofensivo e àqueles de atribuição exclusiva da 13ª Promotoria de Justiça; e, atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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21ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, nas ações e procedimentos que versem sobre poluição do ar e da água, proteção da flora, fauna, solo, subsolo e recursos naturais de qualquer espécie (meio ambiente natural) e, mediante distribuição com a 14ª PJ, nas demais ações e procedimentos a elas afetos, observada a devida compensação em cada área; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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22ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a Vara do Tribunal do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 23ª Promotoria de Justiça.
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23ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a Vara do Tribunal do Júri, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 22ª Promotoria de Justiça.
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Art. 2º Fica revogado o Ato n. 156/2020/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor em 6 de setembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de setembro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça