Detalhe
Redistribui
as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Tijucas, revogando-se o
Ato n. 40/2023/CPJ. Revogado pelo
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21,
XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo
Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 26 de julho de 2023, da proposta
de redistribuição de atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Tijucas,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Tijucas são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área
Criminal Comum; no Juizado Especial Criminal; e atuar
na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível Comum; na área da
Família; na área das Sucessões; na área da Fazenda Pública; na área dos
Registros Públicos; das Falências e Recuperações Judiciais; nos procedimentos
de Habilitação em Casamento; na área da Infância e Juventude; na área da Cidadania
e dos Direitos Fundamentais; na área da Curadoria de Fundações e Terceiro
Setor; na área do Consumidor; nos procedimentos Administrativos e Correcional
da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na
área Criminal, com exclusividade nos
feitos da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos feitos relativos a crimes contra
criança e adolescente, inclusive nos procedimentos afetos aos
crimes dolosos contra a vida; na área da
Execução Penal; na área da
Moralidade Administrativa; e
nas áreas do
Controleda Constitucionalidade; do Meio Ambiente; da Ordem Tributária;
da Tutela Difusa
da Segurança Pública; e do Controle Externo da Atividade Policial. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 40/2023/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
31 de julho de 2023.
FÁBIO
DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça