Detalhe
Redistribui
as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Curitibanos,
revogando-se o Ato n. 357/2020/CPJ.
Revogado pelo Ato N. 567/2024/CPJ
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 26 de julho de 2023, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Curitibanos,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram a Comarca de Curitibanos são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família; na área das
Sucessões; na área da Infância e Juventude; na área do Consumidor; na área da
Cidadania e dos Direitos Fundamentais; na área da Curadoria de Fundações e do
Terceiro Setor; na área dos Registros Públicos; nos procedimentos de
Habilitação em Casamento; atuar na área Criminal Comum, perante o Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto no procedimentos
relativos aos crimes dolosos contra a vida e
nas Cartas Precatórias; e atuar na área da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível Comum; na área do
Controle de Constitucionalidade; na área da Fazenda Pública; na área das
Falências e Recuperações Judiciais; na área da Moralidade Administrativa; na
área do Meio Ambiente; na área da
Ordem Tributária; atuar perante o Juizado Especial Criminal, exceto nas
Cartas Precatórias; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e
atuar nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, exceto
perante o Juizado Especial Criminal, Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher e Cartas Precatórias; atuar perante o Tribunal do
Júri; e, atuar na área da Execução Penal, com exclusividade, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar
perante o Juízo
da Vara Regional de
Execução Penal, exceto nos
processos de execução penal
relativos às penas privativas
de liberdade em regime fechado
e semiaberto, em cumprimento nas Unidades Prisionais
sediadas nas Comarcasde Lages e
de Caçador; nas Cartas Precatórias; atuar
na área do Controle
Externo da Atividade Policial;
e, na área da Tutela difusa da
Segurança Pública. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 357/2020/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
31 de julho de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça