Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 15 de março de 2023, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca de Guaramirim,
CONSIDERANDO a instalação da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, promovida pelo Ato n. 232/2023/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Guaramirim são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª PJ, inclusive nos procedimentos relativos ao Tribunal do Júri, exceto os crimes dolosos contra a vida do Juizado de Violência Doméstica e Familiar consta a Mulher; nos processos e procedimentos do Juizado Especial Criminal; na área do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível; da Família; das Sucessões; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; das Falências e Recuperações Judiciais; da Infância e Juventude; da Educação; da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e Terceiro Setor; nos procedimentos relativos à área Correicional/Administrativa e de Direção do Foro; do Consumidor; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ªPJ, inclusive nos procedimentos relativos ao Tribunal do Júri, nos processos e procedimentos do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; na área da Execução Penal; na área do Controle Externo da Atividade Policial; na área da Ordem Tributária; na área da Moralidade Administrativa; na área do Controle de Constitucionalidade e na área da Tutela Difusa da Segurança Pública. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 404/2008/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de março de 2023.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça