Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos art. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 15 de março de
2023, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca
de Camboriú,
CONSIDERANDO a
instalação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú, promovida pelo
Ato n. 235/2023/PGJ,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Camboriú são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Cível; Família; Sucessões; Infância e Juventude; da Educação;
Fazenda Pública; nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção
do Foro; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª
Promotoria de Justiça, e com exclusividade no Juizado Especial Criminal; na
área da Moralidade Administrativa; na área do Controle de Constitucionalidade;
e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª
Promotoria de Justiça, e com exclusividade no Juizado da Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher, exceto os crimes dolosos contra a vida; na área
do Meio Ambiente, inclusive nos procedimentos relativos ao registro de
loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; na área do Consumidor;
e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área criminal, exclusivamente perante o Tribunal do Júri e inclusive nos crimes
dolosos contra a vida de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; nas
áreas da Execução Penal; Ordem Tributária; do Controle Externo da Atividade
Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; da Cidadania e Direitos
Fundamentais; das Fundações e Terceiro Setor; dos Registros Públicos e das
Falências e Recuperações Judiciais. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 629/2013/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de
março de 2023.
FERNANDO
DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça