Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n. 87562.1/SGMP,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º do Ato n. 077/2002/PGJ passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...........................................................................
........................................................................................
V - Fórum Distrital do Norte da Ilha." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.