Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Biguaçu são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª PJ; no Tribunal do Júri; no Juizado Especial Criminal; e na Ordem Tributária |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral, perante a 2ª Vara Cível; da Moralidade Administrativa, inclusive perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos procedimentos relativos aos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e de corrução ativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; dos Registros Públicos; e das Fundações e Terceiro Setor. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª PJ; na Execução Penal; no Juizado da Violência Doméstica contra a Mulher. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral, perante a 1ª Vara Cível; da Família; das Sucessões; da Infância e Juventude; da Cidadania e Direitos Fundamentais; e atuar nos Procedimentos de Habilitação de Casamento; e nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 885/2019/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de outubro de 2022.
GLADYS AFONSO
Procuradora-Geral de Justiça, em exercício