Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na condição de PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso X, e com fundamento no artigo 19, inciso II, c/c o artigo 34, inciso XXVII, todos da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, e atendendo ao que foi deliberado em Sessão Plenária realizada no último dia 3 de agosto (Súmula n. 1.187),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §2º do art. 50 do Ato n. 356/2012/CSMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 ...........................................................................................................
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§ 2º Considerar-se-á aberta a vaga na data da publicação do ato que importou na vacância do cargo, da sua instalação ou da instalação do respectivo órgão, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. (N.R.)
Art. 2º O Ato n. 356/2012/CSMP passa a vigorar acrescido do art. 208-A, com a seguinte redação:
Art. 208-A Os despachos de prorrogação de inquéritos civis instaurados para apuração de atos de improbidade administrativa serão distribuídos, por sorteio, nos moldes dos artigos 206 e 207.
§1º Em até 30 dias, o relator deliberará, monocraticamente e de forma fundamentada, sobre a necessidade de prorrogação, podendo adotar, como razões de decidir, o exposto no despacho formulado pelo órgão de execução.
§ 2º Em caso de discordância com a prorrogação pelo relator, o feito deverá ser imediatamente encaminhado para apreciação da Turma Revisora composta pelo Relator sorteado, que deliberará a respeito na primeira sessão subsequente. (NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público