Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 30 de março de 2022, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de São Domingos,
CONSIDERANDO
a instalação da 4ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, com atuação regional na
área da Moralidade Administrativa, pelo Ato n. 319/2022,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca São Domingos são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas:
Criminal; Cível; Cidadania e Direitos Fundamentais; Família; Fazenda Pública;
Infância e Juventude; na área da Moralidade Administrativa, exclusivamente na
realização e recebimento de atendimentos e protocolos para o encaminhamento à
Promotoria com atribuição competente; Ordem Tributária; Consumidor; Controle
Externo da Atividade Policial; Meio Ambiente; Sucessões; Registros Públicos. |
Art.
2º Este Ato entra em vigor a partir de 2 de maio de 2022.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
28 de abril de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça