Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 23 de
fevereiro de 2022, da proposta de redistribuição das Promotorias de Justiça da
Comarca de Chapecó,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Chapecó são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo
da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 11ª
Promotoria de Justiça, e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª
Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª
Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª
Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª
Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, perante a 2ª Vara da Família,
Idoso, Órfãos e Sucessões; e nas áreas Cíveis, perante o Juízo das 1ª, 2ª, 3ª
e 4ª Varas Cíveis; da Fazenda Pública; do Consumidor; do Juizado Especial
Cível; atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do
Foro; na área dos registros públicos; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem Tributária; atuar na área da
Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas
de Xanxerê, Abelardo Luz, Campo Erê, Coronel Freitas, Cunha Porã, Maravilha,
Modelo, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São
Domingos, São Lourenço do Oeste, Xaxim, Concórdia, São Miguel do Oeste,
Anchieta, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itá, Itapiranga, São José do Cedro e
Seara, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes
contra a Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal, com exclusividade
nos feitos relativos aos regimes fechado e semiaberto. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exclusivamente no Juizado
Especial Criminal (arts. 60 e 61 da Lei n. 9.099/95); e em todos os trâmites
da execução da pena de multa penal no juízo da execução penal. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de
Chapecó, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as
atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 2ª
Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo
XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de
Justiça locais, em relação às Comarcas de CHAPECÓ (Chapecó, Caxambu do Sul,
Guatambu, Nova Itaberaba, Cordilheira Alta, Planalto Alegre), ABELARDO LUZ
(Abelardo Luz, Ouro Verde), CATANDUVAS (apenas em relação a Vargem Bonita),
CORONEL FREITAS (Coronel Freitas, Aguas Frias, Jardinópolis, União do Oeste),
JOAÇABA (apenas em relação a Água Doce), MODELO (Modelo, Bom Jesus do Oeste,
Serra Alta, Sul Brasil), PINHALZINHO (Pinhalzinho, Nova Erechim, Saudades),
PONTE SERRADA (Ponte Serrada, Passos Maia, Vargeão), QUILOMBO (Quilombo,
Formosa do Sul, Irati, Santiago do Sul), SÃO CARLOS (São Carlos, Águas de
Chapecó, Cunhataí), SÃO DOMINGOS (São Domingos, Coronel Martins, Galvão,
Entre Rios e Ipuaçu), SÃO LOURENÇO DO OESTE (São Lourenço do Oeste, Jupiá,
Novo Horizonte), SEARA (apenas em relação a Arvoredo), XANXERÊ (Xanxerê, Bom
Jesus, Faxinal dos Guedes) e XAXIM (Xaxim, Marema, Lajeado Grande), e atuar
na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade
Administrativa; no Controle de Constitucionalidade; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo
da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª
Promotoria de Justiça; atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto no Plenário do Tribunal do Júri;
das Sucessões. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área
da Família, perante a 1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões; da
Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e do Terceiro Setor; e,
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
14ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a área da Execução Penal,
excluídos os procedimentos relativos aos regimes fechado e semiaberto e de
execução das penas de multa; na Tutela Difusa da Segurança Pública; e na área
do Controle Externo da Atividade Policial, com exclusividade na Comarca de
Chapecó e, concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de
Abelardo Luz, Concórdia, Coronel Freitas, Ipumirim, Itá, Ponte Serrada,
Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Seara, Xanxerê e
Xaxim; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Este Ato
entrará em vigor em 3 de março de 2022.
Art. 3º Fica revogado o
Ato n. 311/2021/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 2 de março
de 2022.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça