Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 2 de
março de 2020, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de
Justiça do Estado de Santa Catarina com atuação na área criminal, para fazer
constar a atribuição de executar os acordos de não persecução penal por estas
firmados,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º dos Atos n. 472/2017/CPJ e n.
421/2019/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª, 2ª, 5ª, 6ª, 8ª e 9ª Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Balneário Camboriú, que ficam assim fixadas: Revogado pelo Ato n. 226/2024/CPJ
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, exclusivamente nos procedimentos de
crimes comuns, e atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, exclusivamente
nos crimes de trânsito; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria
de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal,
exclusivamente nos procedimentos de crimes comuns, com exceção dos crimes de
trânsito; atuar na área da Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Defesa do Meio Ambiente, e nos procedimentos relativos a registro de
loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; nos feitos de
competência das 3ª e 4ª Varas Cíveis; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos
de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas da Defesa dos
Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; na Defesa do Consumidor; e perante a
Vara Regional de Direito Bancário; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nos processos do Tribunal
do Júri; nos procedimentos administrativos e correcionais da Direção do Foro;
exercer o controle externo da atividade policial; atuar nos feitos de
competência do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Defesa da Moralidade Administrativa e no Controle de Constitucionalidade; nos
feitos da Vara da Fazenda Pública; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
1ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, em todas as audiências de custódia da 5ª região -Comarcas de Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e Tijucas -e nos feitos criminais da Comarca de Balneário Camboriú até o oferecimento da denúncia, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, excetuadas as áreas especializadas; na área da Ordem Tributária; e na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal perante a 1ª Vara Criminal de Balneário Camboriú e, com exclusividade, na área do Tribunal do Júri, inclusive nos procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida da Violência Doméstica e Familiar; e na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar na área da Família, das Sucessões, perante a 1ª Vara Cível e a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú. |
4ª Promotoria de Justiça | Atuar nas áreas da Infância e Juventude; da Educação e perante a 2ª Vara Cível. |
5ª Promotoria de Justiça | Atuar nas áreas do Meio Ambiente; dos Registros Públicos; perante a 3ª e 4ª Varas Cíveis; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú. |
6ª Promotoria de Justiça | Atuar nas áreas da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; do Consumidor; perante a Unidade Estadual de Direito Bancário e a Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal; na área da Execução Penal; e na área Cível, perante o Juizado Especial Cível. |
8ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, em todas as audiências de custódia da 5ª região - Comarcas de Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e Tijucas -e nos feitos criminais da Comarca de Balneário Camboriú até o oferecimento da denúncia, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, excetuadas as áreas especializadas; atuar na área do Controle Externo da Atividade Policial; e na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de Justiça | Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade; da Fazenda Pública; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú. |
10ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal de Balneário Camboriú, exceto nas infrações penais de menor potencial ofensivo; e na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Alterar o art. 1º do Atos n. 130/2013/CPJ, n. 663/2013/CPJ, n. 334/2016/CPJ e n. 489/2016/CPJ para redistribuir as atribuições das 1ª, 2ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª Promotorias de Justiça que integram Comarca de Blumenau, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal, nos feitos da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a
9ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria
de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos feitos da 2ª Vara
Criminal, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça; e, atuar na
área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
5ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, exclusivamente na preservação do patrimônio cultural, histórico, turístico e paisagístico e nas causas e procedimentos que versem sobre ordem urbanística, parcelamento do solo, registro de loteamentos, poluição visual e poluição sonora (meio ambiente artificial); atuar na área da Cidadania e Direitos Fundamentais, com exclusividade nas causas e procedimentos que versem sobre acessibilidade, trânsito e mobilidade urbana; atuar nas áreas Cível e Criminal, nas causas e procedimentos que versem sobre Falência, Recuperação de Empresas, Insolvência Civil e matérias correlatas, inclusive executivos fiscais; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade
Administrativa e da Fazenda Pública, com exclusividade nas causas e
procedimentos que versem sobre concursos públicos e servidores (compreendidas
todas as formas de provimento de cargos, empregos e funções públicas,
inclusive terceirização de mão-de-obra e contratação em regime temporário;
criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções; desvio de
função; sistema remuneratório e jornada de trabalho; aposentadoria e
afastamentos temporários; abuso nas relações hierárquicas) e, mediante
distribuição com a 14ª Promotoria de Justiça, nas demais causas e
procedimentos a elas afetos, observada a devida compensação em cada área; e,
atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
7ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Ordem
Tributária; atuar na Ordem Tributária, concorrentemente com as Promotorias de
Justiça das Comarcas de Ascurra, Ibirama, Ituporanga, Pomerode, Presidente
Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió, Trombudo Central, Gaspar, Indaial,
Rio do Sul e Timbó, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem
sobre Crimes contra a Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, nos feitos da 3ª Vara Criminal; atuar na área do Controle Externo
da Atividade Policial; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, nos feitos da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 1ª
Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, nos feitos da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª
Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas Cível e Criminal, nos feitos do Juizado Especial
Criminal e da Unidade Judiciária da FURB; e, atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
13ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área do
Meio Ambiente, nas causas e procedimentos que versem sobre poluição do ar e
da água, proteção da flora, fauna, solo, subsolo e recursos naturais de
qualquer espécie (meio ambiente natural); atuar na área do Meio Ambiente, na
base territorial da 7ª Região Hidrográfica (Médio Vale do Itajaí-Açu),
definida pela Lei estadual n. 10.949/88, concorrentemente com as Promotorias
de Justiça das Comarcas de Ascurra, Brusque, Gaspar, Indaial, Itaiópolis,
Papanduva, Pomerode e Timbó, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano
ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica , em
extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja
ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de
saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental;
c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou
nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da
população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental,
cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio
ajuste em sentido contrário, a participação nas audiências; e, atuar na área
da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
14ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas da
Moralidade Administrativa e da Fazenda Pública, com exclusividade nas causas
e procedimentos que versem sobre licitações, contratos e convênios públicos
de qualquer natureza e, mediante distribuição com a 6ª Promotoria de Justiça,
nas demais causas e procedimentos a elas afetos, observada a devida
compensação em cada área; na área do Controle Concentrado da
Constitucionalidade de leis e atos municipais; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
15ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área do
Consumidor; na área da Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor; na área da
Cidadania e Direitos Fundamentais; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
3º Alterar o art. 1º do Ato
n. 473/2017/CPJ, para redistribuir as atribuições das 2ª, 3ª, 4ª e 6ª
Promotorias de Justiça que integram Comarca de
Brusque, que ficam assim fixadas:
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: da Cidadania e Direitos Humanos, da Curadoria do Terceiro Setor,
da Fazenda Pública, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça (com
exceção das ações constitucionais), da Família, das Sucessões e dos Registros
Públicos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça (com exceção
dos procedimentos de habilitação de casamento); e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria
de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, da Moralidade
Administrativa, do Controle de Constitucionalidade, inclusive nas ações
constitucionais (salvo aquelas que tratem de matéria concernente à Promotoria
de Justiça com atribuição específica); e nos procedimentos correicionais e
administrativos da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas:
Criminal, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça; nos
procedimentos e ações relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher; nos procedimentos e ações relativos ao Tribunal do Júri; do Consumidor;
e, atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas: do Meio
Ambiente; do Controle Externo da Atividade Policial; perante a Vara Comercial;
e perante o Juizado Especial Cível e Criminal; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
4º Alterar o art. 1º do Ato
n. 36/2020/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 12ª,
14ª, 16ª, 18ª, 20ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª,
35ª, 39ª e 40ª Promotorias de Justiça que
integram Comarca da Capital, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante
distribuição com a 24ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria
de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª
Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 18ª
Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 3ª Vara Criminal, em
metade dos feitos, mediante distribuição com a 23ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área Criminal, perante
o Juízo da 4ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com
a 35ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Direito
Militar, perante a Vara de Direito Militar da Comarca da Capital, em metade
dos procedimentos policiais (inquérito policial militar; sindicância;
representação; procedimento investigatório criminal e notícia de fato) e das
audiências de custódia, mediante distribuição com a 40ª Promotoria de
Justiça, e com exclusividade nos processos judiciais; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na Defesa da
Moralidade Administrativa, com exclusividade nas causas que versem sobre
Concursos Públicos e Servidores (compreendidos: todas as formas de provimento
de cargos, empregos e funções públicas, inclusive terceirização de mão de
obra e contratação em regime temporário; criação, transformação e extinção de
cargos, empregos e funções; desvio de função; sistema remuneratório e jornada
de trabalho; aposentadoria e afastamentos temporários; abuso nas relações
hierárquicas), nas causas que envolvam o Estado de Santa Catarina e o
Município de Florianópolis e seus órgãos; e no controle de
constitucionalidade de leis e atos normativos municipais que tratem dessa
matéria; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
14ª Promotoria de
Justiça |
Atuar perante o
Juízo de Rogatórias, Precatórias, Precatórios, Falências e Concordatas; nos
processos de insolvência civil; e nos procedimentos administrativos e
correicionais da Direção do Foro; nos Juízos das 3ª, 4ª e 7ª Varas Cíveis do
Foro Central; e nos Juízos das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Direito Bancário do Foro
Bancário; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
16ª Promotoria de
Justiça |
Atuar perante o
Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nas infrações penais de
menor potencial ofensivo e nos crimes tipificados nos arts. 302 a 312 da Lei
n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 cometidos em todo o território do
município de Florianópolis (regiões continental e insular), ressalvada a
competência da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital; e, atuar na
área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
18ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade
dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; e, atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
20ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Ordem Tributária na Comarca da Capital e, concorrentemente, com as
Promotorias de Justiça das Comarcas de Biguaçu, Garopaba, Imaruí, Imbituba,
Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José, exclusivamente nas causas e
nos procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária; e, atuar
na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
22ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área do
Meio Ambiente na base territorial da 8ª Região Hidrográfica, definida pela
Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade no distrito do Continente da
Comarca da Capital; nas Unidades de Conservação Municipais e Estaduais dentro
do território de Florianópolis, exceto aquelas inseridas no Parque Estadual
da Serra do Tabuleiro, que, atualmente, são as seguintes: Parque Municipal da
Lagoa do Peri (PMLP); Parque Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição
(PMDLC); Parque Municipal da Galheta (PMG); Parque Municipal da Lagoinha do
Leste (PMLL); Parque Municipal do Maciço da Costeira (PMMC); Parque Municipal
do Manguezal do Itacorubi (PMMI); Parque Urbano do Morro da Cruz (PUMC);
Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho; Parque
Estadual do Rio Vermelho e Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro;
nos procedimentos relativos à gestão urbanística e ao registro de
parcelamento do solo do distrito do Continente da Comarca da Capital. Atuar,
concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Biguaçu,
Itapema, Palhoça, Porto Belo, Santo Amaro da Imperatriz, São João Batista,
São José, Tijucas, Garopaba e Ituporanga, cabendo aos Promotores de Justiça
das respectivas Comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a
participação nas audiências, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano
ou risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em
extensão que transcenda os limites territoriais da Comarca onde haja
ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de
saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; e
c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou
nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da
população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental;
e, atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça |
23ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante a 3ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante
distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
24ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição
com a 1ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
25ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área de
Fundações e Entidades do Terceiro Setor e na área de Defesa da Educação; e,
atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
26ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na Defesa da
Moralidade Administrativa, com exclusividade nas causas que versem sobre
licitações e contratos delas decorrentes, e nas causas que envolvam o Estado
de Santa Catarina e seus órgãos; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
27ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na Defesa da
Moralidade Administrativa, nas causas que envolvam o Estado de Santa Catarina
e seus órgãos, excetuadas as matérias de atribuição da 12ª e da 26ª
Promotorias de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
28ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na Defesa do
Meio Ambiente e nos procedimentos relativos à gestão urbanística e ao
registro de parcelamento do solo, na área dos distritos Sede Insular,
Ribeirão da Ilha, Pântano do Sul, Campeche e Santo Antônio de Lisboa; e,
atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
29ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na Defesa do
Consumidor; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
30ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Cidadania, com exclusividade nos feitos relativos aos Idosos e às Pessoas com
Deficiência, mediante distribuição com a 33ª Promotoria de Justiça; e, atuar
na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
31ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na Defesa da
Moralidade Administrativa, nas causas que envolvam o Município de
Florianópolis e seus órgãos, e no controle de constitucionalidade de leis e
atos normativos municipais, excetuadas as atribuições da 12ª Promotoria de
Justiça; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
32ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na Defesa do
Meio Ambiente e nos procedimentos relativos à gestão urbanística e ao
registro de parcelamento do solo, na área dos distritos de Canasvieiras,
Cachoeira do Bom Jesus, Ingleses, Rio Vermelho, Ratones, Lagoa da Conceição e
Barra da Lagoa; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
33ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Cidadania, com exclusividade nos feitos relativos ao direito à Saúde,
inclusive do Consumidor e Saúde Complementar, excluídos os feitos da Infância
e Juventude, mediante distribuição com a 30ª Promotoria de Justiça; e, atuar
na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
35ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante o Juízo da 4ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante
distribuição com a 4ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
39ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis,
com exclusividade nos procedimentos relativos a ilícitos praticados por
organizações criminosas, excetuados os processos de competência do Tribunal
do Júri e dos Juizados Especiais Criminais e de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
40ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Tutela Difusa da Segurança Pública e do Controle Externo da Atividade
Policial da Comarca da Capital; e na área do Direito Militar, perante a Vara
de Direito Militar da Comarca da Capital, em metade dos procedimentos
policiais (inquérito policial militar; sindicância; representação;
procedimento investigatório criminal e notícia de fato), até o oferecimento
da denúncia, e das audiências de custódia, mediante distribuição com a 5ª
Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
5º Alterar o art. 1º dos Atos
n. 104/2013/CPJ, n. 380/2013/CPJ, 58/2016 e n. 285/2018/CPJ, para redistribuir
as atribuições das 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª e 14ª Promotorias de
Justiça que integram Comarca de
Chapecó, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos,
mediante distribuição com a 11ª Promotoria de Justiça, e no plenário do
Tribunal do Júri, mediante distribuição proporcional com a 11ª Promotoria de
Justiça e a 8ª Promotoria de Justiça, inclusive nos crimes da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria
de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª
Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 4ª
Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante
distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da Família,
perante a 2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões; e nas áreas Cíveis,
perante o Juízo das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis; da Fazenda Pública; do
Consumidor; do Juizado Especial Cível; atuar nos Procedimentos
Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria
de Justiça |
Atuar na área da Ordem
Tributária; atuar na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as
Promotorias de Justiça das Comarcas de Xanxerê, Abelardo Luz, Campo Erê,
Coronel Freitas, Cunha Porã, Maravilha, Modelo, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte
Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Xaxim,
Concórdia, São Miguel do Oeste, Anchieta, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itá,
Itapiranga, São José do Cedro e Seara, exclusivamente nas causas e
procedimentos que versem sobre Crimes contra a Ordem Tributária; e, atuar na
área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
9ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área do
Meio Ambiente na base territorial da 2ª Região Hidrográfica, definida pela
Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de Chapecó e,
concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Abelardo Luz,
Catanduvas, Coronel Freitas, Joaçaba, Modelo, Pinhalzinho, Ponte Serrada,
Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Seara, Xanxerê, e
Xaxim, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos
recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que
transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o
implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico
ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de
políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção
à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou
medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de
Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a
participação nas audiências; e na área Cível, exclusivamente nos
procedimentos relativos a gestão urbanística, registro de loteamentos,
parcelamento ou desmembramento do solo urbano e usucapião da comarca de
Chapecó; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Moralidade Administrativa; no Controle de Constitucionalidade; e, atuar na
área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
11ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante
distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, e no Plenário do Júri, mediante
distribuição proporcional com a 1ª Promotoria de Justiça e a 8ª Promotoria de
Justiça, inclusive nos crimes da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
13ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da Família, perante a 1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e
Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e do Terceiro
Setor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
14ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na Tutela Difusa da Segurança Pública e na área do Controle
Externo da Atividade Policial, com exclusividade na Comarca de Chapecó e,
concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Abelardo Luz,
Concórdia, Coronel Freitas, Ipumirim, Itá, Ponte Serrada, Quilombo, São
Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Seara, Xanxerê e Xaxim; e, atuar
na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
6º Alterar o art. 1º dos Atos
n. 130/2013/CPJ e n. 763/2015/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª, 2ª,
5ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 11ª e 13ª Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Criciúma, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal e nos feitos de
competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com a 13ª Promotoria
de Justiça; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria
de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª
Vara Criminal, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça; e, atuar
na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
5ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Fazenda Pública, com exceção das causas que versem sobre Mandado de
Segurança, Falência, Concordata, Insolvência Civil, Recuperação Judicial,
Cumprimento de Cartas de Ordem e Cartas Precatórias Cíveis e nos Acidentes de
Trânsito; na área dos Registros Públicos, da Cidadania e dos Direitos
Humanos; na Curadoria do Terceiro Setor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da Ordem
Tributária; atuar na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as
Promotorias de Justiça das Comarcas de Forquilhinha, Içara, Lauro Muller,
Urussanga, Tubarão, Araranguá, Laguna, Armazém, Braço do Norte, Capivari de
Baixo, Jaguaruna, Meleiro, Orleans, Santa Rosa do Sul, Sombrio e Turvo,
exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes contra a
Ordem Tributária; e na Curadoria do Terceiro Setor e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível, perante as
Varas Cíveis e no Juizado Especial Cível e na área da Fazenda Pública,
exclusivamente nas causas que versem sobre Mandado de Segurança, Falência,
Concordata, Insolvência Civil, Recuperação Judicial, Cumprimento de Cartas de
Ordem e Cartas Precatórias Cíveis e nos Acidentes de Trânsito; na área do
Consumidor; das Sucessões; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área do
Meio Ambiente na base territorial da 10ª Região Hidrográfica, definida pela
Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de Criciúma e,
concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Araranguá,
Forquilhinha, Içara, Meleiro, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Turvo e Urussanga,
em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos
hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que transcenda os
limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de
programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros
especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou
programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à
saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas
estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça
das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a
participação nas audiências; nos procedimentos relativos a gestão urbanística,
registros de loteamentos, parcelamento e desmembramento do solo urbano da
comarca de Criciúma; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª
Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Moralidade Administrativa e na do Controle de Constitucionalidade; atuar nos
procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro; e, atuar na
área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
13ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal e nos
feitos de competência do Tribunal do Júri, mediante distribuição com a 1ª
Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
7º Alterar o art. 1º dos Atos
n. 380/2012/CPJ, n. 130/2013/CPJ, n. 377/2014/CPJ, n. 489/2016/CPJ e n.
677/2017/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª, 2ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª
e 13ª Promotorias de Justiça que
integram Comarca de Itajaí, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal em metade dos feitos,
mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça, exceto nos feitos
relativos à Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha); e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria
de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juízo da 2ª
Vara Criminal em metade dos feitos, e nos crimes de abuso de autoridade,
mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça; exercer o Controle
externo da Atividade Policial; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal em metade dos feitos, mediante
distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, exceto nos feitos relativos à
Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha); e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área Criminal, perante
o Juízo da 2ª Vara Criminal em metade dos feitos, e nos crimes de abuso de
autoridade, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; exercer o
Controle externo da Atividade Policial; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Moralidade Administrativa, no Controle de Constitucionalidade e, Cível,
exclusivamente nos feitos relativos à Falência e Recuperação de empresa; e,
atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área do
Meio Ambiente na base territorial da 7ª Região Hidrográfica (Foz do
Itajaí-Açu), definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na
comarca de Itajaí e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das
Comarcas de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Camboriú e Navegantes, em
procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos
hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica , em extensão que transcenda os
limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de
programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros
especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou
programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à
saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas
estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça
das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a
participação nas audiências; nos procedimentos relativos a gestão
urbanística, registro de loteamentos, parcelamento ou desmembramento do solo
urbano da comarca de Itajaí; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Ordem Tributária; na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as
Promotorias de Justiça das Comarcas de Balneário Camboriú, Brusque, Camboriú,
Itapema, Navegantes, Tijucas, Balneário Piçarras, Porto Belo e São João
Batista, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes
contra a Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
13ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas: da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e
Terceiro Setor; do Consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
Art.
8º Alterar o art. 1º dos Atos
n. 554/2017/CPJ, n. 100/2018/CPJ, e n. 422/2019/CPJ, para redistribuir as
atribuições das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Jaraguá do Sul, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área do Meio Ambiente na base territorial da 6ª Região Hidrográfica,
definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na Comarca de
Jaraguá do Sul e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas
de Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Joinville, São Bento do
Sul e São Francisco do Sul em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou
risco de dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em
extensão que transcenda os limites territoriais da comarca onde haja
ocorrido; b) o implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de
saneamento básico ou outros especialmente voltados à preservação ambiental;
c) a execução de políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou
nacionais de proteção à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da
população, cujas ações ou medidas estejam calcadas na legislação ambiental,
cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio
ajuste em sentido contrário, a participação das audiências; e nos
procedimentos relativos à gestão urbanística, registro de loteamento,
parcelamento ou desmembramento do solo urbano da Comarca de Jaraguá do Sul;
e, atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria
de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral, com
exclusividade nos feitos da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos,
do Juizado Especial Cível e do Núcleo de Prática Jurídica do Centro
Universitário Católica/SC; da Cidadania e Direitos Fundamentais; perante a
Vara da Família, Infância e Juventude; e nos Procedimentos de Habilitações de
Casamento; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante
distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos
processos do Juizado Especial Criminal; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal,
perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante
distribuição com a 5ª PJ, e com exclusividade nos feitos do Tribunal do Júri;
do Controle Externo da Atividade Policial; e das Fundações e do Terceiro
Setor; e, atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de
Justiça |
Atuar perante o
Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 4ª Promotoria de
Justiça, e com exclusividade nos feitos afetos à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, excetuados aqueles de competência do Tribunal do
Júri; na Defesa da Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Cível, perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis e Fazenda Pública; atuar nas áreas da
Moralidade Administrativa; do Controle de Constitucionalidade;
Correcional/Administrativa - Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas da
Infância e Juventude e do Consumidor e perante a Vara Regional de Direito
Bancário; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
Art.
9º Alterar o art. 1º dos Atos
n. 130/2013/CPJ, n. 617/2015/CPJ, e n. 489/2016/CPJ, para redistribuir as
atribuições das 1ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Promotorias de
Justiça que integram Comarca de
Lages, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 11ª
Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria
de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 3ª Vara
Criminal, exceto nas infrações penais de menor potencial ofensivo; e, atuar
na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
5ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa, do Controle
de Constitucionalidade, e nos procedimentos Correcionais e Administrativos da
Direção do Foro; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas Cível, da
Fazenda Pública, dos Registros Públicos e do Consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Ordem Tributária; na área da Ordem Tributária, concorrentemente com as
Promotorias de Justiça das Comarcas de São Joaquim, Anita Garibaldi, Bom
Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa, Urubici, Caçador,
Campos Novos, Curitibanos, Joaçaba, Porto União, Videira, Capinzal,
Catanduvas, Fraiburgo, Herval d'Oeste, Ipumirim, Lebon Régis, Santa Cecília e
Tangará, exclusivamente nas causas e procedimentos que versem sobre Crimes
contra a Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, exclusivamente nas cartas precatórias;
nas ações e procedimentos relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher; e na área do Controle Externo da Atividade Policial; e, atuar na área
da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
11ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 1ª
Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, exceto nas cartas precatórias; e, atuar
na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
13ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, na base territorial da 4ª Região
Hidrográfica, definida pela Lei Estadual n. 10.949/88, concorrentemente com
as Promotorias de Justiça das Comarcas de Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo
Belo do Sul, Campos Novos, Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Lebon
Régis, Otacílio Costa Santa Cecília, São Joaquim e Urubici, em procedimentos
e ações que envolvam: a) dano ou risco de dano aos recursos hídricos da
respectiva Bacia Hidrográfica , em extensão que transcenda os limites
territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o implemento de programas
oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico ou outros especialmente
voltados à preservação ambiental; c) a execução de políticas ou programas
oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção à vida, à saúde, à
segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou medidas estejam
calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de Justiça das
respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a
participação nas audiências; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
14ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas da Cidadania e Direitos Fundamentais; das Fundações e
Terceiro Setor; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
Art.
10. Alterar o art. 1º dos Atos
n. 705/2011/CPJ, n. 130/2013/CPJ, n. 429/2018/CPJ e n. 751/2018/CPJ, para
redistribuir as atribuições das 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Palhoça, que ficam assim fixadas
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
perante o Juízo da 2ª Vara Cível; Juízo da 3ª Vara Cível; Controle de
Constitucionalidade e na Moralidade Administrativa, inclusive perante a Vara
Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos
procedimentos relativos aos crimes praticados por funcionários públicos
contra a administração em geral e de corrupção ativa; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria
de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal,
mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos
processos do Juizado Especial Criminal; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente da Comarca de Palhoça,
inclusive nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento
ou desmembramento do solo urbano, e, na proteção do patrimônio natural,
turístico e paisagístico, em todo o âmbito territorial do Parque Estadual da
Serra do Tabuleiro, sem prejuízo das atribuições próprias das Promotorias de
Justiça das Comarcas de Santo Amaro da Imperatriz, Imaruí, Imbituba, Tubarão,
Garopaba, Armazém e Capital; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de
Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara
Cível; Juízo da Vara da Família e Sucessões; na Cidadania e Fundações;
Terceiro Setor e Consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de
Justiça |
Atuar perante o
Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de
Justiça, inclusive nos feitos afetos ao Tribunal do Júri; com exclusividade
na Defesa da Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de
Justiça |
Atuar perante o
Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de
Justiça, inclusive nos feitos afetos ao Tribunal do Júri; com exclusividade
no Controle Externo da Atividade Policial; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
11. Alterar o art. 1º do Ato
n. 363/2013/CPJ, para redistribuir as atribuições das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Promotorias de Justiça que integram Comarca de
Rio do Sul, que ficam assim fixadas
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante a Vara Criminal, mediante distribuição com a 3ª
Promotoria de Justiça, com exclusividade no Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria
de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Criminal,
mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; com exclusividade no
Júri; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar, com exclusividade, na
Comarca de Rio do Sul, nas áreas do Consumidor, do Meio Ambiente, nos
procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou
desmembramento do solo urbano, perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho e Registros Públicos e o Juízo da Vara Regional de
Direito Bancário da Comarca de Rio do Sul; e atuar, concorrentemente, na área
do Meio Ambiente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Ibirama,
Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió, Trombudo
Central, Papanduva e Itaiópolis, cabendo aos Promotores de Justiça das
respectivas Comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste em
contrário; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de
Justiça |
Atuar no Controle
Externo da Atividade Policial; e nas áreas da Ordem Tributária, da Moralidade
Administrativa; do Controle da Constitucionalidade; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Cidadania e do Terceiro Setor; na Vara do Juizado Especial; na Vara Criminal,
exclusivamente na execução penal; e nos feitos afetos à área
Correicional/Administrativa-Direção do Foro. |
Art.
12. Alterar o art. 1º dos Atos
n. 573/2016/CPJ e n. 429/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Promotorias de
Justiça que integram a Comarca
de São José, que ficam assim fixadas
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, e nas ações e procedimentos
relativos aos crimes dolosos contra a vida no âmbito da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher; do Controle Externo da Atividade Policial, mediante
distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, e nas ações e procedimentos
relativos aos crimes dolosos contra a vida no âmbito da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher; do Controle Externo da Atividade Policial, mediante
distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria
de Justiça |
Atuar nas áreas: da Família, perante a 1ª
Vara da Família; das Sucessões; do Consumidor, com exclusividade nas ações e
procedimentos relativos à saúde do consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas: da Família, perante
a 2ª Vara da Família; Cível, perante a Vara da Infância e Juventude e Anexos,
com exclusividade nas ações e procedimentos relativos a interdições,
internações, tutelas e alvarás; da Curadoria do Terceiro Setor; do
Consumidor, exceto nas ações e procedimentos relativos à saúde do consumidor;
e, atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas:
da Moralidade Administrativa, inclusive perante a Vara Criminal da Região
Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos procedimentos relativos
aos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em
geral e de corrupção ativa; do Controle de Constitucionalidade; da Ordem
Tributária; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
9ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 12ª Promotoria
de Justiça; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área do
Meio Ambiente; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
11ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área dos
Direitos Humanos; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 9ª
Promotoria de Justiça; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
13. Alterar o art. 1º dos Atos
n. 130/2013/CPJ, n. 553/2017/CPJ e n. 96/2018/CPJ, para redistribuir as
atribuições das 1ª, 4ª, 6ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça
que integram a Comarca de Tubarão, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal; na área da Ordem
Tributária; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar
na área do Consumidor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Curadoria de
Fundações e Terceiro Setor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
6ª Promotoria
de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, com
exclusividade, na comarca de Tubarão, concorrentemente, nas atribuições da
Promotoria Regional Ambiental, e nos procedimentos relativos e registro de
loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano da Comarca de
Tubarão; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
7ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da Moralidade
Administrativa; da Fazenda Pública; do Controle Concentrado da
Constitucionalidade de leis e atos municipais; e nos procedimentos
administrativos e correicionais da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
8ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal e no controle externo da
atividade policial; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
14. Alterar o art. 1º do Ato
n. 756/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Araquari, que ficam assim fixadas
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral; da Família; da Infância e Juventude; das
Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; do Consumidor; do Meio
Ambiente; da Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; das
Fundações e do Terceiro Setor; dos Registros Públicos; das Falências e
Recuperações Judiciais; nos Procedimentos de Habilitação de Casamento; nos
Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na
área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
Art.
15. Alterar o art. 1º dos Atos
n. 680/2015/CPJ e n. 493/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª, 2ª, 4ª, e 5ª Promotorias de Justiça
que integram a Comarca de Araranguá, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: da Infância e da Juventude; da Família e das Sucessões, em metade
dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; da
Cidadania e dos Direitos Fundamentais; atuar, com exclusividade, nos
Procedimentos de Habilitação de Casamento; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível; da Família e das Sucessões, em metade dos feitos, mediante
distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça; da Moralidade Administrativa; da
Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro
Setor; do Consumidor; atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais
da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria
de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, perante a 1ª Vara
Criminal; na Tutela Difusa da Segurança Pública; no Controle Externo da
Atividade Policial; e dos Registros Públicos; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, com
exclusividade nas infrações penais de menor potencial ofensivo, do Meio
Ambiente, da Ordem Tributária; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
16. Alterar o art. 1º do Ato
n. 158/2012/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª
e 2ª Promotorias de Justiça
da Comarca de Balneário Piçarras, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na Área Cível, perante o Juízo da 1ª Vara; nos procedimentos de habilitação
de casamento; nas Áreas: Infância e Juventude; Ordem Tributária; Moralidade
Administrativa; Consumidor; Controle de Constitucionalidade; e, atuar na área
da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na Área Criminal e na Área Cível, perante o Juízo da 2ª Vara; nas Áreas:
Correicional/Administrativa e Direção do Foro; Controle Externo da Atividade
Policial; Cidadania e do Terceiro Setor; Meio Ambiente; nos procedimentos de
registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; e,
atuar na área da Execução Penal. |
Art.
17. Alterar o art. 1º do Ato
n. 342/2013/CPJ, para redistribuir as atribuições da 1ª
Promotorias de Justiça
da Comarca de Barra Velha, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível; Família; Fazenda Pública; Registros Públicos; Juizado
Especial Cível; Infância e Juventude; Cidadania; Meio Ambiente, inclusive em
procedimentos de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano;
Terceiro Setor; Controle de Constitucionalidade; e Correicional e
Administrativo da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
18. Alterar o art. 1º do Ato
n. 885/2019/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª,
2ª e 4ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Biguaçu, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª PJ;
no Tribunal do Júri; no Juizado Especial Criminal; na Ordem Tributária; e,
atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral, perante a 2ª Vara Cível; da Moralidade
Administrativa, inclusive perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de
Florianópolis, com exclusividade nos procedimentos relativos aos crimes
praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e de
corrução ativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Fazenda Pública; do
Controle de Constitucionalidade; dos Registros Públicos; das Fundações e
Terceiro Setor; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral, perante a 1ª Vara Cível; da Família; das
Sucessões; da Infância e Juventude; da Cidadania e Direitos Fundamentais; e
atuar nos Procedimentos de Habilitação de Casamento; e nos Procedimentos
Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
19. Alterar o art. 1º do Ato
n. 426/2011/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª,
2ª e 3ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Braço do Norte, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal e da Execução Penal, mediante distribuição com a 2ª
Promotoria de Justiça; e nas áreas da Moralidade Administrativa, do Controle
de Constitucionalidade, da Ordem Tributária e
Correcional/Administrativa-Direção do Foro. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal e da Execução Penal, mediante distribuição com a 1ª
Promotoria de Justiça e, com exclusividade, nos feitos relativos ao Controle
Externo da Atividade Policial; na área do Meio Ambiente; e nos procedimentos
relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo
urbano. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na
área Cível, com exclusividade, nos feitos da 1ª e 2ª Varas, inclusive nos
procedimentos de habilitação de casamento; nas áreas da Infância e Juventude;
do Consumidor; da Cidadania e do Terceiro Setor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos
de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
20. Alterar o art. 1º do Ato
n. 629/2013/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª,
2ª e 3ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Camboriú, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível; Infância e Juventude; Cidadania; Terceiro Setor;
Correcional/Administrativo da Direção do Foro; e nos procedimentos de
habilitação de casamento; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal e da Execução Penal, mediante distribuição com a 3ª
Promotoria de Justiça; Ordem Tributária; Moralidade Administrativa; Controle
de Constitucionalidade; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal e Execução Penal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria
de Justiça; Meio Ambiente; nos procedimentos relativos ao registro de
loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; Controle Externo;
Consumidor. |
Art.
21. Alterar o art. 1º do Ato
n. 834/2017/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª
e 2ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Campos Novos, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuação nas áreas:
Cível em geral; da Família; das Sucessões; da Infância e Juventude; da
Cidadania e Direitos Fundamentais; do Consumidor; dos Registros Públicos; do
Terceiro Setor e Fundações; da Fazenda Pública; do Controle de
Constitucionalidade; das Falências e Recuperações Judiciais; atuar nos Procedimentos de Habilitação de
Casamento e nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do
Foro; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas:
Criminal, exceto do Juizado Especial Criminal, da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher e da Execução Penal; da Ordem Tributária; e, atuar
na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
Art.
22. Alterar o art. 1º do Ato
n. 769/2015/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª,
3ª e 4ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Canoinhas, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, da Infância e Juventude, do Consumidor, da Família, das
Sucessões; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; atuar nos
procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro; e, atuar na
área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área do Meio Ambiente na base territorial da 5ª Região Hidrográfica,
definida pela Lei estadual n. 10.949/88, com exclusividade na comarca de
Canoinhas e, concorrentemente com as Promotorias de Justiça das Comarcas de
Caçador, Mafra, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul e
Santa Cecília, em procedimentos e ações que envolvam: a) dano ou risco de
dano aos recursos hídricos da respectiva Bacia Hidrográfica, em extensão que
transcenda os limites territoriais da comarca onde haja ocorrido; b) o
implemento de programas oficiais estaduais ou nacionais de saneamento básico
ou outros especialmente voltados à preservação ambiental; c) a execução de
políticas ou programas oficiais regionais, estaduais ou nacionais de proteção
à vida, à saúde, à segurança ou ao patrimônio da população, cujas ações ou
medidas estejam calcadas na legislação ambiental, cabendo aos Promotores de
Justiça das respectivas comarcas, salvo prévio ajuste em sentido contrário, a
participação nas audiências; atuar nos procedimentos relativos a gestão
urbanística, registros de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo
urbano da comarca de Canoinhas; atuar nas áreas da Moralidade Administrativa,
da Curadoria do Terceiro Setor; Controle de Constitucionalidade; e, atuar na
área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, e
com exclusividade nas ações e procedimentos relativos ao Tribunal do Júri; da
Cidadania e Direitos Humanos; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
23. Alterar o art. 1º do Ato
n. 475/2017/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª
e 2ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Capinzal, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
no Juízo da 1ª Vara (Resolução n. 21/07-TJ); na área da Ordem Tributária; na
área de Defesa da Moralidade Administrativa e Defesa do Consumidor; e nos
procedimentos de habilitação de casamento; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
no Juízo da 2ª Vara (Resolução n. 21/07-TJ), na área de Defesa do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; nos procedimentos
relativos ao registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano
e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro; e,
atuar na área da Execução Penal. |
Art.
24. Alterar o art. 1º do Ato
n. 454/2011/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª,
2ª e 4ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Caçador, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas Cível, perante a 1ª Vara Cível; da Infância e Juventude; da
Cidadania; do Terceiro Setor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas Cível, perante a 2ª Vara Cível, e exclusivamente nos procedimentos
de habilitação de casamento; Controle de Constitucionalidade; Moralidade
Administrativa; Ordem Tributária e Correicional/Administrativa - Direção do
Foro; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal, inclusive nos processos de Júri e no Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher; exercer o Controle Externo da Atividade
Policial; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
Art.
25. Alterar o art. 1º do Ato
n. 515/2015/CPJ, para redistribuir as atribuições das 2ª,
3ª e 4ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Concórdia, que ficam assim fixadas:
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área Criminal, exclusivamente nos feitos
relativos à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e ao Juizado
Especial Criminal; atuar na área da Ordem Tributária; atuar na área do
Controle Externo da Atividade Policial; atuar na área do Consumidor; e, atuar
na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas da Família e das Sucessões; atuar na área da Infância e Juventude;
atuar na área da Cidadania e Direitos Fundamentais; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Cível; atuar na área dos Registros Públicos e da Fazenda Pública;
atuar na área da Moralidade Administrativa; atuar na área do Meio Ambiente;
atuar na área das Fundações e Terceiro Setor; atuar na área do Controle da
Constitucionalidade; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
26. Alterar o art. 1º do Ato
n. 476/2017/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª, 2ª
e 3ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Curitibanos, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: da Família; da Infância e Juventude; do Consumidor; do Meio
Ambiente; nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento
ou desmembramento do solo urbano; perante o Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, exceto nas Cartas Precatórias; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar perante os Processos Cíveis; nas áreas
da Defesa da Moralidade Administrativa, dos Direitos Humanos, Cidadania e
Fundações; da Ordem Tributária; nos procedimentos administrativos e
correicionais da Direção do foro; perante o Juizado Especial Criminal, exceto
nas Cartas Precatórias; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
perante o Juízo Criminal, exceto nas causas afetas ao Juizado Especial
Criminal, ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e à
execução penal e Cartas Precatórias; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
27. Alterar o art. 1º do Ato
n. 829/2017/CPJ, para redistribuir as atribuições das 2ª
e 3ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Fraiburgo, que ficam assim fixadas:
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral; da Família;
das Sucessões; da Infância e Juventude; dos Registros Públicos; da Cidadania
e Direitos Fundamentais; das Fundações e Terceiro Setor; e atuar nos
Procedimentos de Habilitação de Casamento; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da
Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; das Falências e
Recuperações Judiciais; do Juizado Especial Criminal; do Controle Externo da
Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública; e atuar nos
Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na
área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
Art.
28. Alterar o art. 1º do Ato
n. 99/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª e 2ª
Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Gaspar, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral; da Infância e Juventude; da Família; das Sucessões;
do Consumidor; da Cidadania e Direitos Humanos; das Fundações e Terceiro
Setor; e atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª PJ,
e com exclusividade no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher; do Controle da Constitucionalidade; da Moralidade Administrativa; das
Falências e Recuperações Judiciais; e atuar nos Procedimentos Administrativos
e Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
29. Alterar o art. 1º do Ato
n. 404/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da 2ª
Promotoria de Justiça
da Comarca de Guaramirim, que ficam assim fixadas:
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, nos procedimentos relativos à Família, à Fazenda Pública,
aos Registros Públicos, inclusive de habilitação de casamento, ao Juizado
Especial Cível, às Sucessões, a Falências e Recuperação de Empresas; Infância
e Juventude; Cidadania; Meio Ambiente, inclusive de loteamento, parcelamento
e desmembramento do solo urbano; Terceiro Setor; e Correicional e
Administrativo da Direção do Foro; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
30. Alterar o art. 1º do Ato
n. 105/2019/CPJ, para redistribuir as atribuições da 1ª
Promotoria de Justiça
da Comarca de Ibirama, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral; da Família; da Infância e Juventude; das
Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; do Consumidor; do Meio
Ambiente; das Fundações e do Terceiro Setor; dos Registros Públicos; das
Falências e Recuperações Judiciais; atuar nos Procedimentos de Habilitação de
Casamento; e atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
Art.
31. Alterar o art. 1º do Ato
n. 352/2008/CPJ, para redistribuir as atribuições da 1ª
Promotoria de Justiça
da Comarca de Imbituba, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, nos procedimentos relativos à Família, à Fazenda Pública,
aos Registros Públicos, inclusive de habilitação de casamento, ao Juizado
Especial Cível, às Sucessões, a Falências e Recuperação de Empresas; Infância
e Juventude; Cidadania; Meio Ambiente, inclusive de loteamento, parcelamento
e desmembramento do solo urbano; Terceiro Setor; Correicional e
Administrativo da Direção do Foro; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
32. Alterar o art. 1º do Ato
n. 63/2010/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª
e 3ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Indaial, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, perante o Juízo da 1ª Vara; Criminal, perante o Juízo da
Vara Criminal, com exclusividade nos feitos relativos aos crimes contra a
dignidade sexual; da Infância e Juventude; do Meio Ambiente; e, atuar na área
da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, perante o Juízo da Vara Criminal; da Ordem Tributária; e
atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
Art.
33. Alterar o art. 1º do Ato
n. 833/2017/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª
e 2ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Itapema, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral; da Família; das Sucessões; da Infância e
Juventude; da Cidadania e Direitos Fundamentais; dos Registros Públicos; da
Fazenda Pública; das Fundações e Terceiro Setor; das Falências e Recuperações
Judiciais; atuar nos Procedimentos de Habilitação de Casamento e nos Procedimentos
Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, exceto no Juizado Especial Criminal, na Execução Penal e
no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; da Ordem
Tributária; do Consumidor; do Controle Externo da Atividade Policial; da
Tutela Difusa da Segurança Pública; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
34. Alterar o art. 1º do Ato
n. 832/2017/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª,
2ª e 3ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Ituporanga, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral; da Família; das Sucessões; da Infância e
Juventude; da Cidadania e Direitos Fundamentais; do Terceiro Setor e
Fundações; dos Registros Públicos; do Consumidor; e atuar nos Procedimentos
de Habilitação de Casamento; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Controle de
Constitucionalidade; da Fazenda Pública; da Ordem Tributária; das Falências e
Recuperações Judiciais; e atuar nos Procedimentos Administrativos e
Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal; da Execução Penal; do Controle Externo da Atividade
Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública. |
Art.
35. Alterar o art. 1º do Ato
n. 831/2017/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª
e 2ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Içara, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral; da Família; das Sucessões; da Infância e
Juventude; da Cidadania e Direitos Fundamentais; do Consumidor; das Fundações
e Terceiro Setor; dos Registros Públicos; atuar nos Procedimentos
Administrativos e Correicionais da Direção do Foro e nos Procedimentos de
Habilitação de Casamento; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; da Fazenda
Pública; do Controle de Constitucionalidade; das Falências e Recuperações
Judiciais; do Juizado Especial Criminal; do Controle Externo da Atividade
Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
36. Alterar o art. 1º do Ato
n. 480/2017/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª,
2ª e 3ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Joaçaba, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
no Juízo da 1ª Vara Cível; na área da Defesa do Meio Ambiente, Consumidor e
Infância e Juventude; e nos procedimentos relativos a registro de loteamento,
parcelamento e desmembramento do solo urbano; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
no Juízo da 2ª Vara Cível; na área da Defesa da Moralidade Administrativa e
dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; e nos procedimentos de
habilitações de casamento; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
no Juízo da Vara Criminal; atuar na área da Ordem Tributária; e, atuar na
área da Execução Penal. |
Art.
37. Alterar o art. 1º do Ato
n. 683/2015/CPJ, para redistribuir as atribuições da 3ª
Promotoria de Justiça
da Comarca de Laguna, que ficam assim fixadas:
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis, dos Registros Públicos, da
Infância e Juventude, da Família, das Sucessões, da Fazenda Pública, da
Cidadania e Direitos Humanos, da Curadoria do Terceiro Setor, e do
Consumidor; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
Art.
38. Alterar o art. 1º do Ato
n. 238/2016/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª
e 3ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Mafra, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da
Infância e Juventude, dos Direitos Humanos; e atuar nos Procedimentos
Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: da Fazenda Pública, da Moralidade Administrativa, do Meio
Ambiente, do Controle de Constitucionalidade, do Controle Externo da
Atividade Policial, da Curadoria do Terceiro Setor, do Consumidor e da Ordem
Tributária; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
Art.
39. Alterar o art. 1º do Ato
n. 518/2015/CPJ, para redistribuir as atribuições da 1ª
Promotoria de Justiça
da Comarca de Maravilha, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Cível; atuar nas áreas da Família, Sucessões, Registros Públicos;
atuar na área da Infância e Juventude; atuar na área do Meio Ambiente; atuar
na área da Cidadania e Direitos Fundamentais; atuar na área de Fundações e
Terceiro Setor; atuar na área Criminal, exclusivamente nos feitos do Juizado
Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
Art.
40. Alterar o art. 1º do Ato
n. 825/2017/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª,
3ª e 4ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Navegantes, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral; da Família; das Sucessões; da Infância e
Juventude; da Cidadania e Direitos Fundamentais; e atuar nos Procedimentos de
Habilitação em Casamento; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª PJ,
inclusive nos feitos do Tribunal do Júri, e com exclusividade no Juizado
Especial Criminal; da Ordem Tributária; do Controle Externo da Atividade
Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da
Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; dos Registros Públicos;
das Fundações e Terceiro Setor; das Falências e Recuperações Judiciais; e
atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro;
e, atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
Art.
41. Alterar o art. 1º do Ato
n. 449/2016/CPJ, para redistribuir as atribuições da 1ª
Promotoria de Justiça
da Comarca de Orleans, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da
Fazenda Pública, da Infância e Juventude, da Moralidade Administrativa, do
Meio Ambiente, do Consumidor, da Curadoria do Terceiro Setor; Controle de
Constitucionalidade; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
42. Alterar o art. 1º do Ato
n. 56/2016/CPJ, para redistribuir as atribuições da 1ª
Promotoria de Justiça
da Comarca de Pomerode, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da
Fazenda Pública, da Infância e Juventude, da Moralidade Administrativa, do
Meio Ambiente, do Consumidor, da Curadoria do Terceiro Setor, do Controle de
Constitucionalidade, e atuar nos procedimentos correicionais e
administrativos da Direção do Foro; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
43. Alterar o art. 1º do Ato
n. 379/2012/CPJ, para redistribuir as atribuições da 1ª
Promotoria de Justiça
da Comarca de Porto Belo, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, nos procedimentos relativos à Família, à Fazenda Pública,
aos Registros Públicos, inclusive de habilitação de casamento, ao Juizado
Especial Cível, às Sucessões, a Falências e Recuperação de Empresas; Infância
e Juventude; Cidadania; Meio Ambiente, inclusive de loteamento, parcelamento
e desmembramento do solo urbano; Terceiro Setor; Correicional e
Administrativo da Direção do Foro; Consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
44. Alterar o art. 1º do Ato
n. 450/2016/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª
e 3ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Porto União, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, da
Infância e Juventude, do Controle de Constitucionalidade, do Controle Externo
da Atividade Policial; nos procedimentos correicionais e administrativos da
Direção do Foro; e atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça;
nos procedimentos e ações relativos ao Tribunal do Júri; da Ordem Tributária,
da Moralidade Administrativa e do Meio Ambiente; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
45. Alterar o art. 1º do Ato
n. 461/2009/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª
e 2ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Rio Negrinho, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível; Infância e Juventude; Consumidor; Meio Ambiente; Cidadania;
do Terceiro Setor; e atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal; Execução Penal;
Ordem Tributária; Moralidade Administrativa; Controle de
Constitucionalidade; e Correcional e Administrativa da Direção do Foro. |
Art.
46. Alterar o art. 1º do Ato
n. 645/2011/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª
e 2ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, que
ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível; Infância e Juventude; Cidadania; Terceiro Setor;
Correcional/Administrativo da Direção do Foro e procedimentos de habilitação
de casamento; Meio Ambiente; parcelamento e desmembramento de solo urbano e,
na área Criminal, exclusivamente no Controle Externo da Atividade Policial;
e, atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal; Execução Penal; Ordem Tributária; Moralidade Administrativa,
inclusive perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis,
com exclusividade nos procedimentos relativos aos crimes praticados por
funcionários públicos contra a administração em geral e de corrupção ativa;
Controle de Constitucionalidade e Consumidor. |
Art.
47. Alterar o art. 1º do Ato
n. 483/2017/CPJ, para redistribuir as atribuições da 2ª
Promotoria de Justiça
da Comarca de Sombrio, que ficam assim fixadas:
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
perante o Juízo da 1ª Vara, em todos os feitos; perante a 2ª Vara em matérias
das áreas da infância e juventude, família, sucessões, registros públicos,
usucapião, órfãos, ausentes, interditos, provedoria, e resíduos; atuar na
área de defesa do Meio Ambiente, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações;
nos procedimentos de habilitação de casamento; nos procedimentos
administrativos e correicionais da Direção do Foro; e nos procedimentos
relativos ao registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo
urbano; e atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
Art.
48. Alterar o art. 1º do Ato
n. 297/2009/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª,
2ª e 3ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de São Bento do Sul, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Cível, com exclusividade, nos feitos da 1ª, 2ª e 3ª Varas, inclusive
nos procedimentos de habilitação de casamento; nas áreas da Infância e
Juventude; do Consumidor; da Cidadania e do Terceiro Setor; e atuar na área
da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal e da Execução Penal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria
de Justiça, nos feitos da 3ª Vara; e nas áreas da Moralidade Administrativa,
da Ordem Tributária, Correcional/Administrativa-Direção do Foro. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal e da Execução Penal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria
de Justiça, nos feitos da 3ª Vara, e, com exclusividade, nos feitos relativos
ao Controle Externo da Atividade Policial; na área do Meio Ambiente; nos
procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou
desmembramento do solo urbano. |
Art.
49. Alterar o art. 1º do Ato
n. 122/2007/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª
e 2ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de São Francisco do Sul, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
perante o Juízo da 1ª Vara, nas causas cíveis em geral, Infância e Juventude,
inclusive referente a atos infracionais; Direção do Foro; Fazenda Pública,
Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal; na área da Defesa do Meio
Ambiente, do Consumidor e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações, nos procedimentos relativos a registro de
loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
perante o Juízo da 2ª Vara, nos feitos criminais, inclusive Tribunal do Júri;
na Moralidade Administrativa; na Ordem Tributária; e atuar na área da Execução Penal. |
Art.
50. Alterar o art. 1º do Ato
n. 673/2019/CPJ, para redistribuir as atribuições da 1ª
Promotoria de Justiça
da Comarca de São Joaquim, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral; da Família e das Sucessões; da Infância e
Juventude; do Meio Ambiente; da Cidadania e Direitos Fundamentais; das
Fundações e Terceiro Setor; do Consumidor; dos Registros Públicos; e na área
Criminal, com exclusividade, nas Cartas Precatórias Criminais; no Juizado
Especial Criminal; no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, excetuados os crimes contra a vida; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
51. Alterar o art. 1º do Ato
n. 54/2016/CPJ, para redistribuir as atribuições da 1ª
Promotoria de Justiça
da Comarca de São João Batista, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, da Fazenda Pública, dos
Registros Públicos, da Infância e Juventude, dos Direitos Humanos, do Meio
Ambiente, da Curadoria do Terceiro Setor, do Consumidor; atuar nos
procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro; e atuar na
área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
Art.
52. Alterar o art. 1º do Ato
n. 765/2015/CPJ, para redistribuir as atribuições das 2ª
e 4ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de São Miguel do Oeste, que ficam assim fixadas:
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal, inclusive nas infrações penais de menor potencial ofensivo,
e atuar nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro;
e atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade,
dos Registros Públicos, da Fazenda Pública, da Ordem Tributária; Cível,
perante a 2ª Vara Cível; Criminal, com exclusividade nos procedimentos e
ações relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do
Controle Externo da Atividade Policial; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
53. Alterar o art. 1º do Ato n.
298/2010/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª
e 2ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Tijucas, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal; Execução Penal; Ordem Tributária; Moralidade Administrava;
Controle de Constitucionalidade. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível; Infância e Juventude; Cidadania; Meio Ambiente; Terceiro
Setor; Consumidor; e Correicional/Administrativa - Direção do Foro; e atuar
na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
Art.
54. Alterar o art. 1º do Ato
n. 830/2017/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª
e 3ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Timbó, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral; da Família; das Sucessões; da Infância e
Juventude; da Cidadania e Direitos Fundamentais; e atuar nos Procedimentos de
Habilitação de Casamento; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da
Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; das Falências e
Recuperações Judiciais; dos Registros Públicos; das Fundações e do Terceiro
Setor; do Juizado da Violência Doméstica e Familiar; dos Crimes contra a
Dignidade Sexual; e atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais
da Direção do Foro; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
55. Alterar o art. 1º do Ato
n. 656/2016/CPJ, para redistribuir as atribuições da 1ª
Promotoria de Justiça
da Comarca de Trombudo Central, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da
Infância e Juventude, do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos e
do Terceiro Setor, e atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
Art.
56. Alterar o art. 1º do Ato
n. 828/2017/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª
e 3ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Urussanga, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral; da Família; das Sucessões; da Infância e
Juventude; da Cidadania e Direitos Fundamentais; dos Registros Públicos; das
Fundações e Terceiro Setor; atuar nos Procedimentos de Habilitação de
Casamento; e atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da
Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; das Falências e
Recuperações Judiciais; do Juizado Especial Criminal; do Controle Externo da
Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; e atuar nos
Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e atuar na
área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
Art.
57. Alterar o art. 1º do Ato
n. 123/2012/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª
e 2ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Videira, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, na totalidade dos procedimentos do Juízo da 1ª Vara Cível;
da Infância e Juventude; Consumidor; Cidadania; Terceiro Setor; e nos
procedimentos de habilitação de casamento; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, na totalidade dos procedimentos da 2ª Vara Cível; na área
Criminal, exclusivamente nos feitos relativos ao Juizado Especial Criminal;
na área da Defesa do Meio Ambiente, inclusive de loteamento, parcelamento e
desmembramento do solo urbano; Moralidade Administrativa; no Controle de
Constitucionalidade; nos procedimentos
administrativos e correicionais da Direção do Foro; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
58. Alterar o art. 1º do Ato
n. 237/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições das 1ª,
2ª e 3ª Promotorias de Justiça
que integram da Comarca de Xanxerê, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral, perante o Juízo da 1ª Vara Cível; da Família; das
Sucessões; da Infância e Juventude; do Consumidor; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral, perante o
Juízo da 2ª Vara Cível; do Meio Ambiente; da Cidadania e Direitos
Fundamentais; das Fundações e Terceiro Setor; da Fazenda Pública; dos
Registros Públicos; do Controle de Constitucionalidade; do Juizado Especial
Criminal; do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e da
Ordem Tributária; atuar nos
Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal e da Execução Penal, perante o Juízo da 1ª e 2ª Varas
Criminais; do Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da
Segurança Pública; da Moralidade Administrativa. |
Art.
59. Alterar o art. 1º do Ato
n. 682/2015/CPJ, para redistribuir as atribuições da 1ª
Promotoria de Justiça
da Comarca de Xaxim, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da
Fazenda Pública, da Infância e Juventude, do Meio Ambiente, da Curadoria do
Terceiro Setor, do Controle de Constitucionalidade, da Cidadania e Direitos
Humanos, e do Consumidor; atuar nos procedimentos correicionais e
administrativos da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
60. Alterar o art. 1º do Ato
n. 682/2015/CPJ, para redistribuir as atribuições da 1ª
Promotoria de Justiça
da Comarca de Abelardo Luz, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível; da Família; das Sucessões; dos Registros Públicos; da
Fazenda Pública; da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do
Meio Ambiente; do Consumidor; das Fundações e do Terceiro Setor; do Controle
de Constitucionalidade; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e
nos Procedimentos Correicionais e Administrativos da Direção do Foro; e atuar
exclusivamente, na comarca de Ponte Serrada, nas áreas: Cível em geral; dos
Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências e Recuperações
Judiciais; das Sucessões; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; o
atendimento ao público e a participação nas audiências das respectivas áreas
caberá à Promotoria de Justiça da comarca de Ponte Serrada, salvo prévio
ajuste em sentido contrário. |
Art, 61 Alterar o art. 1º do Ato n. 820/2018/CPJ, para
redistribuir as atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Anchieta, que ficam assim fixadas:
Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal; da Execução Penal; Cível em geral; da Família; da
Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do
Consumidor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do
Controle de Constitucionalidade; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública;
das Falências; das Sucessões; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle
Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública da
comarca de Anchieta; e atuar exclusivamente, na comarca de Campo Erê, nas
áreas: Cível em geral; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das
Falências e Recuperações Judiciais;
das Sucessões; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; o
atendimento ao público e a participação nas audiências das respectivas áreas
caberá à Promotoria de Justiça da comarca de Campo Erê, salvo prévio ajuste
em sentido contrário. |
Art.
62. Alterar o art. 1º do Ato
n. 818/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Ascurra, que ficam assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar
exclusivamente nas áreas: Criminal; da Execução Penal; da Família; da
Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do
Consumidor; da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do
Controle de Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle
Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública da
comarca de Ascurra; e, salvo ajuste em sentido contrário com a Promotoria de
Justiça da comarca de Rio do Oeste, no atendimento ao público e nas
audiências das áreas: Cível em geral; da Fazenda Pública; dos Registros
Públicos; das Falências e Recuperações Judiciais; das Sucessões; e, atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
63. Alterar o art. 1º do Ato
n. 821/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Campo Erê, que ficam assim fixadas:
Promotoria de
Justiça |
Atuar
exclusivamente nas áreas: Criminal; da Execução Penal; da Família; da
Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do
Consumidor; da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do
Controle de Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle Externo
da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da comarca de
Campo Erê; e, salvo ajuste em sentido contrário com a Promotoria de Justiça
da comarca de Anchieta, no atendimento ao público e nas audiências das áreas:
Cível em geral; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; das Falências e
Recuperações Judiciais; das Sucessões; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
Art.
64. Alterar o art. 1º do Ato
n. 823/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Dionísio Cerqueira, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas Cível; da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos; da
Fazenda Pública; da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do
Meio Ambiente; do Consumidor; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle da
Constitucionalidade; e, atuar na área
da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça; e atuar exclusivamente, na comarca de São
José do Cedro, nas áreas: Cível em geral; dos Registros Públicos; da Fazenda
Pública; das Falências e Recuperações Judiciais; das Sucessões; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça; o atendimento ao público e a participação nas audiências das
respectivas áreas caberá à Promotoria de Justiça da comarca de São José do
Cedro, salvo prévio ajuste em sentido contrário. |
Art.
65. Alterar o art. 1º do Ato
n. 715/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Forquilhinha, que ficam assim fixadas:
Promotoria de
Justiça |
Atuar
exclusivamente nas áreas: Criminal; da Execução Penal; da Família; da
Infância e Juventude; da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; da Ordem
Tributária; do Controle de Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro
Setor; do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da
Segurança Pública da Comarca de Forquilhinha; e concorrentemente com a
Promotoria de Justiça de Meleiro, no atendimento ao público e nas audiências
das áreas: Cível em geral; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; das
Falências; das Sucessões; da Moralidade Administrativa; do Consumidor; do Meio Ambiente; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
66. Alterar o art. 1º do Ato
n. 257/2016/CPJ, para redistribuir as atribuições da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Garopaba, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da
Infância e Juventude, do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos e
do Terceiro Setor e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos
de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
67. Alterar o art. 1º do Ato
n. 763/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Herval DOeste, que ficam assim fixadas:
Promotoria de
Justiça |
Atuar
exclusivamente nas áreas: Criminal; da Execução Penal; da Família; da
Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do
Consumidor; da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do
Controle de Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle
Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da
comarca de Herval D´Oste; e, salvo ajuste em sentido contrário com a
Promotoria de Justiça da comarca de Tangará, o atendimento ao público e a
participação nas audiências das áreas: Cível em geral; da Fazenda Pública;
dos Registros Públicos; das Falências; das Sucessões; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
68. Alterar o art. 1º do Ato
n. 13/2016/CPJ, para redistribuir as atribuições da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Jaguaruna, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da
Fazenda Pública, da Infância e Juventude, da Moralidade Administrativa, do
Meio Ambiente, do Consumidor, da Curadoria do Terceiro Setor e na do Controle
de Constitucionalidade; atuar nos procedimentos correicionais e
administrativos da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
Art.
69. Alterar o art. 1º do Ato
n. 716/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Meleiro, que ficam assim fixadas:
Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal; da Execução Penal; Cível em geral; da Família; da
Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do
Consumidor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do
Controle de Constitucionalidade; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública;
das Falências; das Sucessões; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle
Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da
Comarca de Meleiro; e atuar exclusivamente, na Comarca de Forquilhinha, nas
áreas: Cível em geral; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das
Falências; das Sucessões; da Moralidade Administrativa; do Consumidor; do
Meio Ambiente; atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de
não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e,
concorrentemente com a Promotoria de Justiça de Forquilhinha, nas audiências
e no atendimento ao público nas respectivas áreas. |
Art.
70. Alterar o art. 1º do Ato
n. 495/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Modelo, que ficam assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal; da Execução Penal; Cível em geral; da Família; da
Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do
Consumidor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do
Controle de Constitucionalidade; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública;
das Falências; das Sucessões; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle
Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública; e
atuar exclusivamente, na Comarca de Pinhalzinho, nas áreas: Cível em geral;
dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências; das Sucessões; do
Meio Ambiente; do Consumidor; da
Cidadania e Direitos Fundamentais; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça e, concorrentemente com a Promotoria de Justiça de Pinhalzinho,
nas audiências e no atendimento ao público nas respectivas áreas. |
Art.
71. Alterar o art. 1º do Ato
n. 826/2017/CPJ, para redistribuir as atribuições da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Papanduva, que ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral; da Família; das Sucessões; da Infância e
Juventude; da Cidadania e Direitos Fundamentais; do Consumidor; da Moralidade
Administrativa; da Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; das
Fundações e do Terceiro Setor; dos Registros Públicos; das Falências e
Recuperações Judiciais; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e
nos Procedimentos de Habilitações de
Casamento; e nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do
Foro. |
Art.
72. Alterar o art. 1º do Ato
n. 496/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Pinhalzinho, que ficam assim fixadas:
Promotoria de
Justiça |
Atuar
exclusivamente nas áreas: Criminal; da Execução Penal; da Família; da
Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; da Ordem Tributária; do
Controle de Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle
Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da
Comarca de Pinhalzinho; e concorrentemente com a Promotoria de Justiça de
Modelo, no atendimento ao público e nas audiências das áreas: Cível em geral;
da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; das Falências; das Sucessões; do
Meio Ambiente; do Consumidor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; e, atuar
na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
73. Alterar o art. 1º do Ato
n. 824/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Ponte Serrada, que ficam assim fixadas:
Promotoria de
Justiça |
Atuar
exclusivamente nas áreas: Criminal; da Execução Penal; da Família; da
Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do
Consumidor; da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do
Controle de Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle
Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da
comarca de Ponte Serrada; e, salvo ajuste em sentido contrário com a 1ª
Promotoria de Justiça da comarca de Abelardo Luz, no atendimento ao público e
nas audiências das áreas: Cível em geral; da Fazenda Pública; dos Registros
Públicos; das Falências e Recuperações Judicias; das Sucessões; e, atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
74. Alterar o art. 1º do Ato
n. 760/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Rio do Campo, que ficam assim fixadas:
Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal; da Execução Penal; Cível em geral; da Família; da
Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do
Consumidor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do
Controle de Constitucionalidade; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública;
das Falências; das Sucessões; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle
Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública da
comarca de Rio do Campo; e atuar exclusivamente, na comarca de Santa Cecília,
nas áreas: Cível em geral; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das
Falências; das Sucessões; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; o
atendimento ao público e a participação nas audiências das respectivas áreas
caberá à Promotoria de Justiça da comarca de Santa Cecília, salvo prévio
ajuste em sentido contrário. |
Art.
75. Alterar o art. 1º do Ato
n. 719/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Rio do Oeste, que ficam assim fixadas:
Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal; da Execução Penal; Cível em geral; da Família; da
Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do
Consumidor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do
Controle de Constitucionalidade; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública;
das Falências; das Sucessões; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle
Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da
comarca de Rio do Oeste; e atuar exclusivamente, na comarca de Ascurra, nas
áreas: Cível em geral; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das
Falências e Recuperações Judiciais; das Sucessões; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça; o atendimento ao público e a participação nas
audiências das respectivas áreas caberá à Promotoria de Justiça da comarca de
Ascurra, salvo prévio ajuste em sentido contrário. |
Art.
76. Alterar o art. 1º do Ato n.
759/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Santa Cecília, que ficam assim fixadas:
Promotoria de
Justiça |
Atuar
exclusivamente nas áreas: Criminal; da Execução Penal; da Família; da
Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do
Consumidor; da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do
Controle de Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle
Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública da
comarca de Santa Cecília; e, salvo ajuste em sentido contrário com a
Promotoria de Justiça da comarca de Rio do Campo, o atendimento ao público e
a participação nas audiências das áreas: Cível em geral; da Fazenda Pública;
dos Registros Públicos; das Falências;
das Sucessões; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
77. Alterar o art. 1º do Ato
n. 761/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Santa Rosa do Sul, que ficam assim fixadas:
Promotoria de
Justiça |
Atuar exclusivamente nas áreas: Criminal; da Execução
Penal; da Família; da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do
Meio Ambiente; do Consumidor; da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; da
Ordem Tributária; do Controle de Constitucionalidade; das Fundações e
Terceiro Setor; do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa
da Segurança Pública da comarca de Santa Rosa do Sul; e, salvo ajuste em
sentido contrário com a 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Turvo, o
atendimento ao público e a participação nas audiências das áreas: Cível em
geral; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; das Falências; das Sucessões; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
Art.
78. Alterar o art. 1º do Ato
n. 822/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de São José do Cedro, que ficam assim fixadas:
Promotoria de
Justiça |
Atuar
exclusivamente nas áreas: Criminal; da Execução Penal; da Família; da Infância e Juventude; da
Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Cidadania e
dos Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do Controle de
Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle Externo da
Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da comarca de São
José do Cedro; e, salvo ajuste em sentido contrário com a 1ª Promotoria de
Justiça da comarca de Dionísio Cerqueira, no atendimento ao público e nas
audiências das áreas: Cível em geral; da Fazenda Pública; dos Registros
Públicos; das Falências e Recuperações Judiciais; das Sucessões; e, atuar na
área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art.
79. Alterar o art. 1º do Ato
n. 53/2016/CPJ, para redistribuir as atribuições da 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de São Lourenço do Oeste, que ficam assim fixadas:
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, da Família, das Sucessões, dos Registros Públicos, da
Fazenda Pública, da Infância e Juventude, da Moralidade Administrativa, do
Meio Ambiente, do Consumidor, Terceiro Setor e Fundações, do Controle de
Constitucionalidade, e atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça e
nos procedimentos correicionais e administrativos da Direção do Foro. |
Art.
80. Alterar o art. 1º do Ato
n. 764/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Tangará, que ficam assim fixadas:
Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal; da Execução Penal; Cível em geral; da Família; da
Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do
Consumidor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do
Controle de Constitucionalidade; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública;
das Falências; das Sucessões; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle
Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da
comarca de Tangará; e atuar exclusivamente, na comarca de Herval D´Oeste, nas
áreas: Cível em geral; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das
Falências; das Sucessões; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; o
atendimento ao público e a participação nas audiências das respectivas áreas
caberá à Promotoria de Justiça da comarca de Herval D´Oeste, salvo prévio
ajuste em sentido contrário. |
Art.
81. Alterar o art. 1º do Ato
n. 762/2018/CPJ, para redistribuir as atribuições da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Turvo, que ficam assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas
Cível; da Família, das Sucessões; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública;
da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do
Consumidor; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle da
Constitucionalidade da comarca de Turvo; e atuar na área da Execução Penal,
na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça; e atuar
exclusivamente, na comarca de Santa Rosa do Sul, nas áreas: Cível em geral;
dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências; das Sucessões; e
atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução
penal formulados por esta Promotoria de Justiça; o atendimento ao público e a
participação nas audiências das respectivas áreas caberá à Promotoria de
Justiça da comarca de Santa Rosa do Sul, salvo prévio ajuste em sentido
contrário. |
Art.
82. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
5 de março de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça