Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e
o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19,
inciso XIX, alínea 'f', e art. 41, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa
Catarina,
CONSIDERANDO a
publicação, no último dia 17 de junho, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2021,
por parte do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que restabeleceu o retorno
gradual ao atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa
Catarina a partir de 1º de julho de 2021;
CONSIDERANDO a
necessidade de ajustar as atividades do Ministério Público de Santa Catarina às
novas diretrizes do Poder Judiciário, visto a reabertura dos Fóruns e a retomada
dos atendimentos presenciais;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o
artigo 2º, caput e §3º, da Portaria Conjunta n. 3.244/2020, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Nas regiões classificadas como de risco potencial
de contágio gravíssimo, conforme definição da Central de Operações de
Emergência em Saúde (COES) da Secretaria de Estado da Saúde, os órgãos
administrativos e de execução manterão expediente externo com a presença de, ao
menos, um colaborador, considerando o Membro do Ministério Público, servidores
efetivos e comissionados, estagiários de graduação e pós-graduação,
colaboradores terceirizados e voluntários.
......................................................................................................................
......................................................................................................................
§3º
A Secretaria-Geral do Ministério Público, no tocante aos órgãos administrativos
da Procuradoria-Geral de Justiça, e os Coordenadores Administrativos, no que se
refere às Secretarias das Promotorias de Justiça, organizarão os serviços
administrativos de modo a garantir a presença diária de, ao menos, um
colaborador por unidade, instituindo, quando necessário, sistema de rodízio.
......................................................................................................... (N.R.)"
Art.
2º Acrescer
o §6º ao artigo 2º da Portaria Conjunta n. 3.244/2020, com a seguinte redação:
"Art. 2º
.......................................................................................................................
"§6º
Os responsáveis pelos órgãos administrativos e de execução situados em um mesmo
prédio poderão ajustar que o atendimento presencial ao público será realizado
por apenas um servidor, informando o ponto de atendimento à população e
observados os protocolos sanitários."
Art. 3º Este Ato entra
em vigor no dia 1º de julho de 2021.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de
julho de 2021.
FERNANDO
DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de
Justiça
IVENS JOSÉ THIVES
DE CARVALHO
Corregedor-Geral do
Ministério Público