Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 28 de abril de 2021, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Ituporanga,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Ituporanga são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Cível Comum; na área da Família; na área das Sucessões; na área da Infância e Juventude; na área da Cidadania e Direitos Fundamentais; na área da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; na área dos Registros Públicos; na área do Consumidor; nos Procedimentos de Habilitação de Casamento; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal Comum, perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto nos procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida; atuar na área da Moralidade Administrativa; na área do Meio Ambiente; na área do Controle de Constitucionalidade; na área da Fazenda Pública; na área da Ordem Tributária; na área das Falências e Recuperações Judiciais; atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça | Atuar na área Criminal Comum, exceto perante oJuizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; atuarcom exclusividade em todos os crimes dolosos contra a vida, na área da Execução Penal; na área do Controle Externo da Atividade Policial; e, na área da Tutela Difusa da Segurança Pública. |
Art. 2º Fica revogado os Atos n. 832/2017/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor em 3 de maio de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de abril de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça