Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 24 de fevereiro de 2021, da
proposta de redistribuição das atribuições das 1ª, 2ª, 4ª e 6ª Promotorias de
Justiça da Comarca de São José,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São José são assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, e
nas ações e procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida no
âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, e
nas ações e procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida no
âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Família, perante a 1ª Vara da Família;
das Sucessões; do Consumidor, com exclusividade nas ações e procedimentos
relativos à saúde do consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça. |
4ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, com exclusividade
na área protetiva (cível); atuar na área Cível Comum; na área dos Registros
Públicos e; atuar nos Procedimentos Administrativos e Correcionais da Direção
do Foro. |
5ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Família, perante a 2ª Vara da Família;
Cível, perante a Vara da Infância e Juventude e Anexos, com exclusividade nas
ações e procedimentos relativos a interdições, internações, tutelas e
alvarás; da Curadoria do Terceiro Setor; do Consumidor, exceto nas ações e
procedimentos relativos à saúde do consumidor; e, atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
6ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, com exclusividade
nos atos infracionais e correição do CASE/CASEP; atuar na área da Fazenda
Pública; na área do Juizado Especial Cível; na área do Controle Externo da
Atividade Policial; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos
acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
7ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante o Juizado Especial
Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mediante
distribuição com a 13ª Promotoria de Justiça |
8ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: da Moralidade Administrativa, inclusive
perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com
exclusividade nos procedimentos relativos aos crimes praticados por
funcionários públicos contra a administração em geral e de corrupção ativa;
do Controle de Constitucionalidade; da Ordem Tributária; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
9ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal,
mediante distribuição com a 12ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
10ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
11ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área dos Direitos Humanos; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
12ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal,
mediante distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça; e, atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
13ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, perante o Juizado Especial Criminal e de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, mediante distribuição com a 7ª
Promotoria de Justiça. |
14ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal. |
Art. 2º Ficam revogados
os Atos n. 573/2016/CPJ e n. 287/2018/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor em 5 de março de 2021.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2021.
FERNANDO
DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de
Justiça