Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 12 de agosto de 2020, da proposta de redistribuição
das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Curitibanos,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram a Comarca de Curitibanos são assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área da
Família; na área das Sucessões; na área da Infância e Juventude; na área do
Consumidor; na área da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; na área da
Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor; na área dos Registros Públicos;
nos procedimentos de Habilitação em Casamento; atuar na área Criminal Comum,
perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto
no procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida e nas Cartas Precatórias; e atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área Cível
Comum; na área do Controle de Constitucionalidade; na área da Fazenda
Pública; na área das Falências e Recuperações Judiciais; na área da
Moralidade Administrativa; na área do Meio Ambiente; na área da Ordem Tributária; atuar perante
o Juizado Especial Criminal, exceto nas Cartas Precatórias; e, atuar na área
da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça; e atuar nos procedimentos administrativos e
correicionais da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de
Justiça |
Atuar na área
Criminal Comum, exceto perante o Juizado Especial Criminal, Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Cartas Precatórias; atuar
perante o Tribunal do Júri; e, atuar na área da Execução Penal, com
exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
4ª Promotoria de
Justiça |
Atuar perante o
Juízo da Vara Regional de Execução Penal, exceto nos processos de execução
penal relativos às penas privativas de liberdade em regime fechado e
semiaberto, em cumprimento nas Unidades Prisionais sediadas na Comarca de
Lages; nas Cartas Precatórias; atuar na área do Controle Externo da Atividade
Policial; e, na área da Tutela difusa da Segurança Pública. |
Art.
2º Ficam revogados os Atos n. 476/2017/CPJ e n. 236/2018/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
17 de agosto de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça