Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 24 de
junho de 2020,
da proposta de redistribuição das Promotorias de Justiça da Comarca de Balneário
Piçarras,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Balneário Piçarras são assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na Área Cível, perante o Juízo da 1ª Vara; nos procedimentos de habilitação de
casamento; nas Áreas: Infância e Juventude; Ordem Tributária; Moralidade Administrativa;
Consumidor; Controle de Constitucionalidade; na área Criminal, com exclusividade,
perante o Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, exceto nos procedimentos relativos aos crimes dolosos contra
a vida e atuar na área da Execução Penal
exclusivamente na execução dos acordos de não persecução penal formulados por
esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria
de Justiça |
Atuar na Área Criminal, exceto perante o Juizado
Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; na Área Cível, perante o Juízo da 2ª
Vara; nas Áreas: Correicional/Administrativa e Direção do Foro; Controle
Externo da Atividade Policial; Cidadania e Direitos Fundamentais; da
Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; Meio Ambiente; nos procedimentos de
registro de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; e,
atuar na área da Execução Penal. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 158/2012/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
30 de junho de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça