Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 24 de
junho de 2020,
da proposta de redistribuição das Promotorias de Justiça da Comarca de São
Lourenço do Oeste,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de São Lourenço do Oeste são assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
na área Criminal Comum, exceto perante os feitos da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher; atuar na área da Ordem Tributária; na área do
Controle Externo da Atividade Policial; na área da Execução Penal; e na área
da Cidadania e dos Direitos Fundamentais. |
2ª Promotoria
de Justiça |
Atuar na área Cível Comum; na área da
Família; na área das Sucessões; na área dos Registros Públicos; na área da
Fazenda Pública; na área da Infância e Juventude; na área da Moralidade Administrativa;
na área do Meio Ambiente; na área do Consumidor; na área da Curadoria de Fundações
e Terceiro Setor; na área do Controle de Constitucionalidade; na área
Criminal Comum, com exclusividade, nos feitos da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, excetuados os crimes dolosos contra a vida; atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça; e, atuar nos procedimentos correicionais e administrativos
da Direção do Foro. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 53/2016/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
30 de junho de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral
de Justiça