Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Xaxim, revogando-se o Ato n. 682/2015/CPJ.
Revogado pelo Ato n. 322/2022/CPJ.
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, com exclusividade nos feitos do Juizado Especial Criminal, e nas áreas Cível; da Família; das Sucessões; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Terceiro Setor; do Controle de Constitucionalidade; da Cidadania e Direitos Humanos; do Consumidor; atuar nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, exceto perante o Juizado Especial Criminal; do Meio Ambiente, da Ordem Tributária; do Controle Externo da Atividade Policial; e da Execução Penal.
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