Redistribui cargo de provimento em comissão na estrutura de apoio técnico e administrativo do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça; e
CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo n. 2019/023655,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos do quadro de provimento em comissão do Ministério Público presentes no Anexo I deste Ato ficam redistribuídos entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo II do
Ato n. 385/2013/PGJ passa a constar com as alterações apresentadas no Anexo I do presente Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a contar de 29 de outubro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de novembro de 2019.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC n. 2578