Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 47, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, que consolidou as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 21, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de fevereiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Ibirama ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral; da Família; da Infância e Juventude; das Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; do Consumidor; do Meio Ambiente; das Fundações e do Terceiro Setor; dos Registros Públicos; das Falências e Recuperações Judiciais; e atuar nos Procedimentos de Habilitação de Casamento.
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2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal; da Execução Penal; do Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; da Moralidade Administrativa; da Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; da Ordem Tributária; e atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro.
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Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de fevereiro de
2019.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça