Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 31 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos processos de Execução Penal.
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Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de novembro de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça