Detalhe
Redistribui as atribuições das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Araquari.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 31 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Araquari ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal; da Execução Penal; da Ordem Tributária; do Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; e da Moralidade Administrativa.
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2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral; da Família; da Infância e Juventude; das Sucessões; da Cidadania e Direitos Fundamentais; do Consumidor; do Meio Ambiente; da Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; das Fundações e do Terceiro Setor; dos Registros Públicos; das Falências e Recuperações Judiciais; e atuar nos Procedimentos de Habilitação de Casamento; e nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro.
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Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data da instalação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de novembro de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça