Detalhe
Redistribui as atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará.
Alterado pelo Ato n. 157/2020/CPJ
Revogado pelo Ato n. 786/2024/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 31 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
Promotoria de Justiça de Tangará |
Atuar nas áreas: Criminal; Cível em geral; da Família; da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do Controle de Constitucionalidade; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências; das Sucessões; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da comarca de Tangará; e atuar exclusivamente, na comarca de Herval D´Oeste, nas áreas: Cível em geral; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências; e das Sucessões; o atendimento ao público e a participação nas audiências das respectivas áreas caberá à Promotoria de Justiça da comarca de Herval D´Oeste, salvo prévio ajuste em sentido contrário. Atuar nas áreas: Criminal; da Execução Penal; Cível em geral; da Família; da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do Controle de Constitucionalidade; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências; das Sucessões; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da comarca de Tangará; e atuar exclusivamente, na comarca de Herval D´Oeste, nas áreas: Cível em geral; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências; das Sucessões; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; o atendimento ao público e a participação nas audiências das respectivas áreas caberá à Promotoria de Justiça da comarca de Herval D´Oeste, salvo prévio ajuste em sentido contrário.
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Art. 2º Este Ato entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de novembro de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça