Detalhe
Redistribui as atribuições da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu.
Revogado pelo Ato n. 885/2019/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 31 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível em geral, perante a 2ª Vara Cível; da Moralidade Administrativa, inclusive perante a Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com exclusividade nos procedimentos relativos aos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e de corrução ativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Fazenda Pública; do Controle de Constitucionalidade; dos Registros Públicos; e das Fundações e Terceiro Setor.
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Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de novembro de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC 2336