Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 29 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Forquilhinha ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
Promotoria de Justiça de Forquilhinha |
Atuar exclusivamente nas áreas: Criminal; da Família; da Infância e Juventude; da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do Controle de Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da Comarca de Forquilhinha; e concorrentemente com a Promotoria de Justiça de Meleiro, no atendimento ao público e nas audiências das áreas: Cível em geral; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; das Falências; das Sucessões; da Moralidade Administrativa; do Consumidor; e do Meio Ambiente. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 4 de setembro de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça