Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alíneas b e d, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 171, de 27 de junho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que instituiu a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP);
CONSIDERANDO o disposto no Ato n. 57/2015/PGJ, de 2 de fevereiro de 2015, que instituiu o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério Público de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a aprovação do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Coordenadoria de Tecnologia da Informação pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), em reunião ordinária realizada em 26 de junho de 2018; e
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as ações de Tecnologia da Informação aos objetivos estratégicos da Instituição,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Coordenadoria de Tecnologia de Informação do Ministério Público de Santa Catarina para os anos de 2018 a 2022, composto pelos seguintes elementos:
I missão: contribuir para o cumprimento da missão do Ministério Público de Santa Catarina de forma ágil, inovadora e efetiva;
II visão: ser reconhecida como uma equipe de Tecnologia da Informação (TI) estratégica e efetiva para o cumprimento da missão institucional do Ministério Público de Santa Catarina;
III além dos valores definidos no Planejamento Estratégico do Ministério Público, foram destacados os valores a seguir para a equipe de TI:
a) inovação;
b) segurança;
c) excelência;
d) responsabilidade institucional;
IV objetivos estratégicos:
a) objetivo 1: alinhar a TI com a Estratégia de Negócio;
b) objetivo 2: suportar a conformidade com leis e regulações externas;
c) objetivo 3: envolver a gestão executiva na tomada de decisões relacionadas a TI;
d) objetivo 4: realizar benefícios a partir dos investimentos em TI e do portfólio dos serviços;
e) objetivo 5: entregar serviços de TI alinhados aos requisitos de negócio;
f) objetivo 6: promover a agilidade da TI;
g) objetivo 7: garantir a Segurança da Informação, Infraestrutura e Aplicações;
h) objetivo 8: entregar projetos oferecendo benefícios, dentro do prazo e orçamento, atendendo aos requisitos e padrões de qualidade;
i) objetivo 9: promover o conhecimento, experiência e iniciativas para inovação dos negócios.
Art. 2º Cada objetivo estratégico de TI está vinculado a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual mostrará o progresso da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para o alcance do respectivo objetivo.
§ 1º A definição dos indicadores estratégicos baseia-se nas diretrizes estabelecidas no COBIT 5, fomentadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
§ 2º Os indicadores estratégicos estão desdobrados em metas anuais de curto (2018), médio (2019 e 2020) e longo (2021 e 2022) prazos.
§ 3º Cada área da Coordenadoria de Tecnologia da Informação está vinculada a, pelo menos, um indicador estratégico e deverá aferir seus respectivos resultados, propondo ações para o alcance das metas quando necessário.
Art. 3º Os objetivos estratégicos deste plano serão operacionalizados por meio de programas, projetos e ações de melhorias desenvolvidos pelas áreas da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Ministério Público de Santa Catarina.
Parágrafo único. Novos projetos deverão ser aprovados pelo Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI), a fim de que seja emitida uma decisão sobre sua viabilidade, relevância e alinhamento com a estratégia da instituição.
Art. 4º O CETI é órgão responsável pelo acompanhamento da estratégia de TI.
§ 1º Periodicamente, com frequência a ser definida pelo CETI, será realizada Reunião de Análise da Estratégia (RAE), para o acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderão ser promovidos ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) do Ministério Público de Santa Catarina.
§ 2º A RAE será conduzida pelo Gerente de Governança e Qualidade em TI, com a presença dos membros do CETI e convidados.
Art. 5º Os indicadores estratégicos serão medidos a partir do terceiro mês após a publicação deste documento considerando a periodicidade estabelecida no PETI.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo CETI, quando couber.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de agosto de 2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça