Detalhe
Redistribui as atribuições das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 12ª, 13ª, 15ª, 17ª e 20ª Promotorias de Justiça da Comarca de Joinville.
Revogado pelo Ato N. 156/2020/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 25 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 12ª, 13ª, 15ª, 17ª e 20ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Joinville ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de Justiça; nas Cartas Precatórias Criminais; na Tutela Difusa da Segurança Pública; no Controle Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com a 5ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça, e com exclusividade nas Visitas Técnicas do 8ª e do 17º Batalhões da Polícia Militar, 5ª Região de Polícia Militar, do Instituto Médico Legal e do Instituto de Criminalística de Joinville. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, com exclusividade, perante a 1ª Vara da Família e, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 6ª Promotoria de Justiça, na área cível em geral, perante o Juízo das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6º e 7ª Varas Cíveis; na área cível e criminal nas ações e procedimentos relativos à falência e recuperação judicial de empresas; no Juízo das 1ª e 2ª Varas de Direito Bancário; das Sucessões; da Fazenda Pública; do Juizado Especial Cível; e dos Mandados de Segurança. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, exceto nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela da socioeducação e nos procedimentos individuais relativos à evasão escolar; e na proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 4ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, exceto nos Crimes Contra a Dignidade Sexual e na ações e nos procedimentos relativos à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; nas Cartas Precatórias Criminais; na Tutela Difusa da Segurança Pública; no Controle Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com a 2ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça, e com exclusividade nas Visitas Técnicas das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Delegacias de Polícia da Comarca de Joinville. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Família, com exclusividade, perante a 3ª Vara da Família e, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, na área cível em geral, perante o Juízo das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6º e 7ª Varas Cíveis; na área cível e criminal nas ações e procedimentos relativos à falência e recuperação judicial de empresas; no Juízo das 1ª e 2ª Varas de Direito Bancário; das Sucessões; da Fazenda Pública; do Juizado Especial Cível; e dos Mandados de Segurança. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; nas Cartas Precatórias Criminais; na Tutela Difusa da Segurança Pública; no Controle Externo da Atividade Policial, mediante distribuição com a 2ª, 5ª e 8ª Promotorias de Justiça, e com exclusividade nas Visitas Técnicas das 6ª, 7ª e 8ª Delegacias de Polícia e Central de Plantão Policial da Comarca de Joinville. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 4ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça, exceto nos Crimes Contra a Dignidade Sexual e nas ações e nos procedimentos relativos à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; nas Cartas Precatórias Criminais; no Controle Externo da Atividade Policial; na Tutela Difusa da Segurança Pública, mediante distribuição com a 2ª, 5ª e 7ª Promotorias de Justiça, e com exclusividade nas Visitas Técnicas da 2ª Delegacia Regional de Polícia de Joinville; da Divisão de Investigação Criminal; da Delegacia de Homicídios; e da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a 1ª Vara Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça. |
12ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Área da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, com exclusividade na proteção de pessoas com deficiência e idosas, bem como dos direitos fundamentais e sociais, ressalvada a área da saúde. |
13ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas ações e nos procedimentos que versem sobre licitações, contratos e convênios públicos de qualquer natureza e, mediante distribuição com a 20ª PJ, nas demais ações e nos procedimentos a elas afetos, observada a devida compensação em cada área; do Consumidor, na promoção das ações e medidas de natureza criminal, civil e administrativa, coletivas ou individuais e o controle da constitucionalidade, que, independentemente do direito em que e fundem, tenham como causa de pedir situação que se caracterize, ainda que em tese, como de relação de consumo das questões que versem sobre risco ou prejuízo à saúde ou ao bem-estar do consumidor; publicidade enganosa e abusiva; oferta; cobrança ou prestação irregular de serviços por fornecedor, e nelas oficiar; na área do Controle de Constitucionalidade; e atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro. |
15ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Área da Cidadania e dos Direitos Fundamentais, com exclusividade nas ações e serviços públicos de saúde, inclusive aquelas atinentes à área da infância e juventude na Comarca de Joinville e, concorrentemente, nas demandas de caráter coletivos cujos impactos das ações e serviços de saúde se estendam às Comarcas de Araquari, Barra Velha, Garuva, Guaramirim, Itapoá, Jaraguá do Sul e São Francisco do Sul. |
17ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude, nos feitos relativos a atos infracionais e na tutela difusa e coletiva da socioeducação; e nos procedimentos individuais relativos à evasão escolar. |
20ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa, com exclusividade nas ações e nos procedimentos que versem sobre concursos públicos e servidores (compreendidas todas as formas de provimento de cargos, empregos e funções públicas, inclusive terceirização de mão de obra e contratação em regime temporário; criação, transformação e extinção de quadros, empregos e funções; desvio de função; sistema remuneratório e jornada de trabalho; aposentadoria e afastamentos temporários; abuso nas relações hierárquicas) e, mediante distribuição com a 13ª Promotoria de Justiça, nas demais ações e nos procedimentos a elas afetos, observada a devida compensação em cada área; da Curadoria do Terceiro Setor; e do Consumidor, na promoção das ações e medidas de natureza criminal, civil e administrativa, coletivas ou individuais e o controle da constitucionalidade, que, independentemente do direito em que se fundem, tenham como causa de pedir situação que se caracterize, ainda que em tese, como de relação de consumo das questões que versem sobre risco ou prejuízo à segurança; risco ou prejuízo à economia popular; desrespeito a ética comercial e industrial; obtenção ilícita de lucros; condutas tidas como atentatórias ao equilíbrio nas relações de consumo; prática abusiva; educacionais, e nelas oficiar. |
Art. 2º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de abril de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça